O pagamento do 13º salário tem que ser iniciado este mês. Isso porque, segundo a legislação trabalhista a primeira parcela do salário extra deve ser repassada até novembro. Já a segunda, pode ser liberada até o próximo mês. Confira:
- 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro;
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Vale ressaltar que o pagamento em uma única parcela também é possível, no entanto, deve ser realizado até o dia 30 de novembro.
Contudo, as empresas que não cumprirem os períodos determinados estarão cometendo uma infração grave, estando sujeitas a pagamento de multa. Além disso, elas devem ressarcir o trabalhador de acordo com os dias em atraso após a obrigatoriedade do pagamento.
Valores do 13º salário e como calcular
De modo geral, o pagamento do 13º salário é realizado proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano e deve ser pago em duas parcelas conforme a remuneração mensal, sendo a primeira de 50% e a segunda também de 50%.
No entanto, vale ressaltar que na maioria das vezes a primeira parcela sempre possui um valor maior que a segunda, uma vez que na segunda são deduzidos os descontos e encargos como FGTS, INSS e IR.
Com relação ao cálculo do 13º salário, costuma ser bem simples. Confira a fórmula a seguir:
- Divida o valor integral do salário pela quantidade de meses do ano;
- Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados;
- Calcule 50% do valor obtido para saber quanto será recebido na primeira parcela.
Para fins de esclarecimento, veja os exemplos:
- Todos os meses trabalhados: Um cidadão trabalhou todo o ano recebendo R$ 1.900 por mês. Desta forma, o salário é divido por 12 (quantidade de meses no ano), que dará R$ 158,33. Com esse resultado, será preciso multiplicar pela quantidade de meses trabalhados pelo cidadão, que neste caso também são 12. Assim, os R$ 1.900 deve ser multiplicado por 50%, ou, divido em 2, que dará R$ 950.
- Apenas quatro meses trabalhados: Um cidadão trabalhou todo o ano recebendo R$ 1.900 por mês. Desta forma, o salário é divido por 12 (quantidade de meses no ano), que dará R$ 158,33. Com esse resultado, será preciso multiplicar pela quantidade de meses trabalhados pelo cidadão, que neste caso são 4. Assim, os R$ 633,32 deve ser multiplicado por 50%, ou, divido em 2, que dará R$ 316,66.
13º salário com horas extras e comissões
Para os trabalhadores que fizeram hora extra no decorrer do ano, terá a primeira parcela do 13º salário com a soma de todo trabalho excedente. Neste caso, se conta as horas extras realizadas até o mês de outubro, depois, as divide em 12.
Feito isto, o resultado deve ser multiplicado e somado ao salário bruto que será calculado na primeira parcela do 13º. Na segunda parcela, o mesmo cálculo é realizado, no entanto, são subtraídos o adiantamento e os descontos dos encargos trabalhistas.
Já para os trabalhadores que ganham comissão, o cálculo é realizado proporcionalmente com a média de valores recebidos no período de janeiro a outubro, no caso da primeira parcela, e de janeiro a novembro, no caso da segunda parcela.
Contudo, caso a ocorra comissões em dezembro, poderá ser concedida com a diferença do 13º salário, tendo que ser repassada até o quinto dia útil de janeiro do próximo ano.