A 17ª Vara Cível de Brasília/DF condenou um hospital ao pagamento de indenização em favor de uma paciente que demorou para receber seu diagnóstico.
Para o magistrado, o atraso caracteriza acidente de consumo.
Demora em diagnóstico
Consta nos autos que, entre agosto e outubro de 2018, a paciente foi quatro vezes à emergência do hospital e, tendo em vista que seus sintomas persistiram, voltou ao hospital e foi internada para efetuar exames.
De acordo com relatos da paciente, uma semana depois do internamento os médicos lhe deram alta médica sem, contudo, apresentar um diagnóstico conclusivo.
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QUERO ENTRAR AGORA →No entanto, no dia seguinte, buscou outro hospital, onde foi levantada a hipótese de que se tratava de uma doença autoimune.
Diante disso, a mulher ajuizou uma demanda ao argumento de que o atendimento da instituição foi negligente e, por conseguinte, pode ter agravado seu quadro de saúde.
Acidente de consumo
Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que, de acordo com o laudo colacionado no processo, o serviço prestado à paciente não ocorreu de acordo com os padrões aconselhados pelos médicos, indicando a incidência de conduta ilícita por parte do hospital requerido.
Segundo arguiu o magistrado, o acidente de consumo causou danos passíveis de indenização, porquanto restou evidenciada a ocorrência de erro durante o atendimento médico-hospitalar.
Neste sentido, o julgador argumentou que não foram seguidos os procedimentos clínicos adequados para investigar a patologia, o que aumentou o quadro de angústia da paciente.
Por fim, o magistrado ressaltou que, diante do acidente de consumo constatado, a paciente teve suas funções vitais afetadas severamente, possuindo um quadro de saúde comprometido em razão do atraso na apresentação no diagnóstico da doença autoimune, demonstrando claramente os danos provocados a seus direitos de personalidade.
Diante disso, a instituição de saúde foi condenada a indenizar à paciente o valor de R$ 50 mil pelos danos morais experimentados.
Fonte: TJDFT












