Os Cinco Principais Direitos dos Candidatos em Concursos Públicos

Você sabe quais são os cinco principais direitos dos candidatos em concursos públicos?

Os candidatos nos concursos públicos, por vezes, passam por determinadas situações e não sabem que podem recorrer delas ainda durante os processos em andamento, sendo assim, vejamos quais são os cinco principais direitos dos candidatos em concursos públicos:

1 – Direito de ter na prova objetiva apenas questões previstas no Edital:  Não é incomum encontrar nos exames de concursos públicos, questões com conteúdos que não estavam previstos no edital, entretanto, isso não é correto, e, pode e deve ser revisto pela banca examinadora. Os candidatos que se sentirem prejudicados, poderão recorrer das questões não previstas no edital, e que tenham sido cobradas no exame, pois, o edital é o parâmetro para orientar e elaborar toda a prova, sendo permitido ao Poder Judiciário exercer o controle da legalidade da parte objetiva do exame.

2 – Direito de saber a motivação da respectiva atribuição de pontos da prova discursiva: Em qualquer exame de concurso público, todas as  questões discursivas, deverão ser formuladas de forma clara e concisa, feitas não para prejudicar o candidato, mas, sim, para avaliar o conhecimento adquirido pelo mesmo. Nesse sentido, é direito do candidato saber o peso de cada item da prova discursiva, bem como, os motivos que levaram a banca e retirar pontos das questões realizadas pelo candidato.

3 – Direito de ter acesso à filmagem na realização do Teste de Aptidão Física:  O candidato por vezes é prejudicado no teste de aptidão física, seja pelo tempo ou mesmo por erros na contagem dos exercícios pelo fiscal da banca, sendo assim, é direito do mesmo recorrer para ter acesso as filmagens para eventual interposição de recurso administrativo.

4 – Direito de ter uma resposta completa e específica no recurso administrativo: A banca examinadora deverá expor de forma clara e concisa os motivos pelos quais aderiu ou não o recurso administrativo interposto pelo candidato, não podendo apenas declarar a inaptidão do candidato.

5 – Direito subjetivo a nomeação quando aprovado dentro do limite de vagas: É entendimento dos Tribunais Superiores que todo candidato aprovado dentro do número de vagas conforme a previsão no edital possui o direito subjetivo a nomeação, até o prazo final de validade do concurso público.

Sendo assim, caso seja submetido a algumas dessas hipóteses, não deixe de recorrer administrativamente, e, caso o problema não seja resolvido, caberá então recurso ao Poder Judiciário.

 

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