Órfãos por feminicídio já podem sacar auxílio
Benefício já está disponível para pagamento no DF.
Na última terça-feira, 09 de janeiro, a Secretaria da Mulher do GDF (Governo do Distrito Federal) falou sobre o auxílio para órfãos por feminicídio. Assim, a pasta indica que o benefício, no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412, já está disponível para saque.
Ao todo, o governo entende que o Programa “Acolher Eles e Elas” chegará a cerca de 352 crianças e adolescentes de até 18 anos.
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Portanto, será importante para dar um apoio financeiro a este grupo que não apenas se encontra vulnerável, como sofreu uma perda violenta. A quantia deverá atender às necessidades destas crianças e adolescentes no que diz respeito alimentação, moradia, educação e saúde, por exemplo.
Como será o benefício?
Primeiramente, é importante relembrar que é um benefício no valor de um salário mínimo para quem está de acordo com os critérios do programa.
Nesse sentido, o GDF indica que as regras para receber o benefício são:
- Ser órfão em razão do crime de feminicídio;
- Ter menos de 18 anos de idade ou até 21, no caso daqueles em situação de vulnerabilidade;
- Morar no DF por, ao menos, dois anos;
- Demonstrar que está em situação de vulnerabilidade econômica.
Assim, salienta-se que cada criança terá acesso ao seu valor. Logo, um conjunto de dois irmãos que passam por esta situação receberão um total de R$ 2.824, sendo um salário mínimo para cada uma.
Além disso, não há que se preocupar com a existência ou não de outros benefícios. Isto é, já que o auxílio para órfãos por feminicídio ocorrerá de forma independente. Ainda que a família recebe outros benefícios, nada mudará.
Desse modo, aqueles que estiverem dentro destas regras, podem procurar a Secretaria da Mulher do GDF, com os seguintes documentos:
- Boletim de ocorrência sobre o crime;
- Comprovante de residência;
- Comprovante do vínculo com o órfão;
- Documentos pessoais do órfão e do responsável;
- Formulário de vulnerabilidade da Secretaria da Mulher.
Em conjunto, a pasta também está realizando busca ativa destas pessoas, ou seja, procurando por conta própria quem se encaixa nos requisitos.
Então, depois da aprovação para recebimento do benefício, as crianças e adolescentes receberão o cartão-benefício dentro de 30 dias.
Para qualquer dúvida, é possível ligar para:
- (61) 3330-3118
- (61) 3330-3105
No caso de pessoas de fora do DF, não há benefício em vigor, mas projeto de lei nacional está em andamento.
Órfãos por feminicídio terão auxílio em todo o país
Em outubro de 2023, ocorreu a sanção de projeto de lei que instituía benefício para órfãos por feminicídio nacionalmente. Portanto, crianças e adolescentes de todo o país poderiam receber a quantia, estando dentro das regras.
O benefício seria no valor de um salário mínimo, ou seja, de R$ 1.412 atualmente. No entanto, diferente da medida do DF, o grupo de irmãos teria direito a apenas um benefício.
Além disso, a proposta estabelecia um limite de renda, com o objetivo de direcionar a quantia para aqueles de menor poder aquisitivo. Desse modo, as regras eram:
- Ter menos de 18 anos de idade;
- Haver indícios de feminicídio, ainda que seja antes do julgamento do réu;
- Estar em situação de vulnerabilidade, ou seja, com renda mensal de até 25% do salário mínimo;
- Não acumular com outros benefícios previdenciários.
A medida se mostra importante em razão do alto índice de feminicídios no Brasil, o que, para além de marcar psicologicamente a vida da criança ou adolescente, também o deixa em vulnerabilidade. Isto é, já que, geralmente, trata-se de situação em que a mãe faleceu e o pai será julgado e possivelmente preso.
Há que se lembrar que o feminicídio também abrange outros casos que não o entre marido e esposa. No primeiro trimestre de 2023, contudo, este foi o caso de 73% dos feminicídios, quando se registraram 722 ocorrências, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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O benefício já tem a sanção presidencial, mas seu pagamento ainda não se iniciou, dependendo de trâmites administrativos. A expectativa é de que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) libere o pagamento em breve para pedido junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Parlamentares revisam outro projeto de lei
Além do benefício que já tem sanção presidencial, parlamentares federais debatem outras formas de apoio aos órfãos por feminicídio.
Assim, em 14 de novembro de 2023, estes aprovaram um texto que substitui o projeto da Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio.
As alterações partiram da própria relatora da proposta, senadora Leila Barros e, portanto, deve passar novamente pela Câmara dos Deputados.
A senadora defende a necessidade das mudanças a fim de tratar sobre a saúde mental das crianças e adolescentes nesta situação. Desse modo, a saúde mental também deveria entrar como um direito deste grupo.
“Um dos elementos integrantes da vulnerabilidade das vítimas indiretas de feminicídio é o trauma a que, possivelmente, foram submetidas, e a menção somente à saúde costuma ser compreendida como sendo restrita aos aspectos físicos”, declarou.
Assim, o novo texto conta com o princípio da política a proteção e promoção de atenção multissetorial a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Estado de Góias também debate apoio aos órfãos
Além do auxílio do DF e da discussão nacional, o estado de Goiás também teve recente debate sobre o apoio a órfãos por feminicídio.
Assim, o projeto de lei que institui o Programa de Proteção aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio em Goiás teve aprovação da ALEGO (Assembleia Legislativa do Estado de Goiás) em dezembro de 2023.
A intenção é que ocorra o atendimento de saúde a:
- Crianças com até 12 anos incompletos;
- Adolescentes entre 12 e 18 anos.
Desse modo, seria possível dar um maior apoio a quem passa por esta situação.
“O objetivo é estabelecer uma política integrada de assistência prioritária e proteção aos menores, bem como garantir seus direitos, visando prioritariamente a preservação de sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e salvaguarda de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão, conforme determina a Lei Federal nº 13.431 de 2017”, declarou o autor da proposta.
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Neste caso, o foco seria em políticas públicas que dizem respeito a diversos direitos fundamentais destas crianças e adolescentes.