De acordo com o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), a operadora Vivo será obrigada a pagar com uma multa milionária a clientes. A determinação ocorreu devido a reclamações de consumidores que alegavam falhas nos serviços oferecidos pela empresa.
O presidente da Procon do estado do Maranhão, Ricardo Cruz, informou que os clientes da operadora reclamavam de interrupções diárias nos serviços de internet móvel, internet fibra e TV por assinatura.
Vivo deve pagar multa de R$ 4 milhões
Primeiramente, é válido informar que a interrupção de serviços sem que seja comunicado previamente aos usuários é considerada infração ao Código de Defesa do Consumidor. Por esse motivo, a empresa Vivo foi multada em R$ 4.036.893,12 pelo órgão.
Além disso, a controladora da operadora telefônica não apresentou justificativas para as falhas, o que possibilitou ainda mais a multa milionária. A empresa terá o prazo de dois meses para o pagamento da multa. No entanto, caso não cumpra com o pagamento, a operadora será inscrita na Dívida Ativa do Estado.
De acordo com o Procon-MA, os clientes que foram afetados, serão ressarcidos com descontos ou créditos nas faturas dos planos contratados.
Anatel determina multa de R$ 50 mil para ligações abusivas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, na quarta-feira (19), que empresas que praticarem o chamado “telemarketing abusivo” serão multadas no valor de R$ 50 mil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a agência, a determinação tem a finalidade de impedir que as empresas continuem realizando chamadas excessivas e incômodas, com duração de menos de três segundos, realizadas por robôs. As chamadas normalmente são feitas para verificar o status da linha.
Em junho deste ano, a Anatel determinou que as empresas que realizassem mais de 100 mil ligações diárias, seriam bloqueadas por 15 dias. Dessa forma, 16 bilhões de chamadas curtas foram bloqueadas definitivamente.
Nova determinação da Anatel
De acordo com a nova determinação da agência, as empresas de telecomunicações que utilizam recursos de numeração devem disponibilizar, no prazo de 60 dias, uma ferramenta de consulta para que seja possível identificar o titular dos códigos de acesso de telefones de pessoas jurídicas.
“A consulta deverá permitir conhecer, no mínimo, a razão social e o CNPJ do usuário, acompanhados da indicação da prestadora de serviços de telecomunicações junto à qual foi contratado o código de acesso consultado”, informou a Anatel.
Além disso, a agência informou que vai disponibilizar mensalmente uma lista composta pelas empresas que mais realizam chamadas curtas. Ainda, as empresas devem enviar quinzenalmente os seguintes relatórios:
- Relatório de bloqueio;
- Relatório de tráfego;
- Relatório de maiores ofensores.
Portanto, como já mencionado, as empresas que descumprirem o novo decreto, serão multadas no valor de R$ 50 mil.