O magistrado Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC, proferiu sentença determinando que uma operadora de telefonia mantenha a prestação dos serviços referentes a um contrato celebrado com o Estado até o final deste mês ou, alternativamente, até que seja efetivada a portabilidade da linha com uma nova empresa.
Renovação da contratação
O Estado ajuizou uma demanda em face da operadora de telefonia narrando que os serviços contratados são prestados pela empresa ré desde 2014 e, após realização de nova licitação para que os serviços fossem renovados, outra empresa acabou vencendo o certame.
No entanto, até que a nova empresa inicie a prestação dos serviços de telefonia, é necessária a manutenção das atividades pela atual operadora.
Segundo alegações do ente estatal, a operadora fez uma proposta comercial que culminou na contratação emergencial destinada a uma série de órgãos e entidades da administração estadual, todavia, a empresa recusou a prorrogação da prestação de serviços referente a um contrato envolvendo a Polícia Civil.
Referido serviço, de acordo com informações do Estado, seria suspenso pela fornecedora em fevereiro deste ano.
Manutenção da prestação dos serviços
Ao analisar o caso, o juízo de origem entendeu que os riscos restaram evidenciados, já que a intenção do Estado é prorrogar as prestações somente até o final de março, isto é, por período inferior a dois meses.
Por sua vez, a ré sustentou que não poderia prorrogar os serviços além dos 180 dias dispostos na Lei de Licitações.
Para o julgador, contudo, a própria empresa arguiu que já teria prestado 21 meses serviços excepcionais, mostrando-se admissível a arguição do ente estatal de que a empresa demandada utiliza a prorrogação do contrato como um artifício de coação indireta para adimplemento de seus créditos.
Diante disso, a pretensão liminar foi acolhida e o julgador determinou à operadora a manutenção da prestação dos serviços atrelados à Polícia Civil até 27 de março ou até que a portabilidade para a nova empresa seja efetivada, sob pena de multa diária de R$ 500 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.
Fonte: TJSC