O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, rejeitou pleito liminar em recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de um policial civil denunciado pela participação em organização criminosa que costumava aplicar golpes por intermédio da venda de lotes supostamente abandonados ou pertencentes a espólios, sem a permissão dos respectivos herdeiros.
No caso, o ex-policial foi preso no âmbito da Operação Tellus, deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal.
Venda de lotes
Consta nos autos que o policial supostamente estaria responsabilizado pela extração de dados, dos sistemas policiais, acerca de pessoas já falecidas e seus familiares, bem como a respeito de imóveis em tese improdutivos ou sem vigilância que poderiam ser negociados ilicitamente.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, o acusado repassava as informações aos outros membros do grupo criminoso que, utilizando-se de documentos falsos, instauravam uma cadeia dominial objetivando a venda de lotes a inúmeras vítimas.
Ao analisar o caso, o juízo de origem proferiu decisão decretando a prisão preventiva do policial civil, ao argumento de que a medida mostrava-se imprescindível à garantia da ordem pública e da ordem econômica, tendo em vista que, em breve lapso temporal, foram cometidos uma série dos delitos investigados.
Habeas corpus
Inicialmente, os julgadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negaram o habeas corpus por unanimidade.
Inconformada, a defesa do acusado impetrou habeas corpus perante o STJ argumentando que a liberdade do policial não configura risco à instrução processual ou ameaça para a sociedade e, tampouco, risco de fuga.
No entanto, ao rejeitar o pedido de revogação imediata da prisão preventiva, Humberto Martins sustentou não haver flagrante ilegalidade que enseje o acolhimento da pretensão liminar em regime de plantão.
Ademais, o ministro entendeu que o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus e, assim, cabe à 5a Seção do STJ analisar o mérito do caso em julgamento definitivo.
Diante disso, o presidente do STJ determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para elaboração de parecer.
Fonte: STJ