Operação Limonada: STJ mantém prisão preventiva de suposto traficante de drogas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, rejeitou o habeas corpus impetrado pela defesa de um suposto traficante de drogas por entender inexistir qualquer ilegalidade que enseje o deferimento da liminar em regime de plantão.

Não obstante, para o ministro, as alegações defensórias versam sobre o mérito da questão, cabendo ao órgão competente a verificação mais acurada da matéria por intermédio do julgamento definitivo.

Habeas corpus

Consta nos autos que o suposto traficante foi preso em maio deste ano, na esfera da Operação Limonada, deflagrada pela Polícia Federal, que apura um esquema organizado na região metropolitana de Vitória/ES para movimentação da narco traficância no local.

A defesa do acusado sustentou, em sede de habeas corpus, que o denunciado não integra a associação criminosa e, destarte, seria necessária a revogação da prisão preventiva.

No entanto, o habeas corpus foi negado tanto em primeiro quanto em segundo graus.

De acordo com entendimento do magistrado de origem, em que pese não conste na denúncia que o homem faça parte do grupo investigado na operação, há elementos concretos apontando seu envolvimento com o tráfico na região, sobretudo na comercialização de cocaína e haxixe.

Com efeito, o julgador ressaltou, na época da decisão proferida em primeira instância, que a prisão preventiva se justificava também porque o denunciado se encontrava foragido, mostrando-se imprescindível a manutenção da medida cautelar para garantia da regular instrução processual.

Elementos concretos

Em segundo grau, os julgadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo sustentaram que a prisão foi regularmente justificada por indícios concretos, especialmente em decorrência do número de envolvidos na associação para o tráfico.

Além disso, no TJES, o desembargador destacou a grande movimentação de venda de drogas, consubstanciada pelas interceptações telefônicas obtidas no âmbito da Operação Limonada.

Posteriormente, ao rejeitar o pedido liminar em habeas corpus, o presidente do STJ remeteu os autos para parecer do Ministério Público Federal.

Fonte: STJ

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