O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 187505, em que a defesa do engenheiro Douglas Campos Pedroza de Souza, acusado por crimes de lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato, defendeu a suspensão das medidas cautelares implementadas.
Denúncias
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Douglas teria participação na ocultação dos ativos criminosos recebidos em acertos de corrupção por seu pai, Djalma Rodrigues de Souza, ex-gerente-geral da Petrobras, nos contratos envolvendo o Complexo Petroquímico do Suape.
Do mesmo modo, segundo o MPF, é acusado de movimentar valores em nome de empresas offshore, com o intuito de ocultar verbas provenientes de contratos celebrados entre a Odebrecht e a Petrobrás.
Medidas cautelares
No entanto, expirado o prazo legal da prisão temporária, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) impôs, entre outras, as medidas alternativas de apreensão do passaporte e proibição de ausentar-se do país.
Habeas Corpus (HC)
No HC, a defesa do engenheiro defendeu que não estão mais presentes os fundamentos da conveniência da investigação e da instrução criminal adotados para a imposição das medidas, isto porque, de acordo com a defesa, a ação penal em que Douglas é réu está conclusa para prolação de sentença.
Da mesma forma, alegou que ficou demonstrada a inexistência de valores depositados em contas bancárias no exterior, o que afasta o risco de fuga e a prática de delitos de lavagem de capitais.
Risco concreto
No entanto, no entendimento do ministro Edson Fachin, as medidas cautelares, impostas com base em elementos concretos, permanecem válidas. De acordo com o relator, a suspensão da proibição de ausentar-se do país para a realização de viagens internacionais específicas equivaleria à revogação da medida.
Do mesmo modo, o ministro apontou que o quadro descrito e re-analisado após instaurada a persecução penal revela sucessivas operações de lavagem de capitais, o que demonstra o risco concreto de reiteração delitiva.
Ademais, os fatos supostamente criminosos relacionados a Douglas estão fortemente conectados com os crimes pelos quais seu pai foi condenado. Por isso, de acordo com o ministro-relator, “a acusação formalizada contempla os indícios outrora considerados pela decisão que impôs as medidas cautelares alternativas”.
Fonte: STF
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