Operação Canal Seguro é deflagrada para investigar gestão fraudulenta e desvio de valores de instituição financeira
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RFB) deflagraram na última quinta-feira (26/11) mais uma fase da Operação Descarte, que desde 2018 apura sofisticado esquema de lavagem de dinheiro perpetrado por organização criminosa que operava na capital paulista.
Operação Canal Seguro
Batizada de Canal Seguro, a operação deflagrada na última quinta-feira cumpriu 13 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
A investigação teve início a partir de provas produzidas no âmbito da Operação Descarte e seus desdobramentos (Chiaroscuro, Checkout, E o Vento Levou e Chorume).
Organização criminosa
Na operação, foi identificada mais uma organização criminosa dedicada à prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente gestão fraudulenta e desvio de valores de instituição financeira, além de crimes contra a ordem tributária e lavagem de ativos.
Desta vez, a vítima foi uma corretora de seguros que detém exclusividade na venda de seguros anunciados por empresa pública federal.
Gestão fraudulenta
De acordo com as investigações, entre 2014 e 2016, três dos diretores da companhia teriam praticado atos de gestão fraudulenta e desviado valores que podem chegar a R$ 28,3 milhões, mediante diversas transferências a título de pagamento por prestação de serviços superfaturados ou que na verdade não foram realizados.
Sequestro de bens e valores
Diante disso, foi determinado o sequestro de bens e valores que, somados, superam R$ 27 milhões, bem como o sequestro de um apartamento no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 5,5 milhões.
Do mesmo modo, também foi determinada a suspensão do exercício da atividade de natureza econômica ou financeira pelos três diretores diretamente envolvidos nas fraudes investigadas.
A Operação Descarte foi deflagrada em 1º de março de 2018 e, desde então, contou com 12 fases, todas relacionadas a investigados que fizeram uso da estrutura da organização criminosa para a lavagem de dinheiro.
Fonte: MPF
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