Conforme informações oficiais, em 11 de outubro de 2021, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 171, o Banco Central do Brasil anunciou os limites operacionais e prazos para o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, sendo essa, a Fase 3 do Open Banking no Brasil.
Open Banking: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix
Sendo assim, conforme expresso pela nova normativa, todas as instituições participantes do Open Banking no Brasil deverão implementar o lançamento escalonado e eficiente de APIs (ou Application Programming Interfaces) no âmbito do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix.
Confira trechos importantes da Instrução Normativa 171 do Banco Central do Brasil:
A Instrução Normativa divulga limites operacionais e prazos para o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento entre instituições participantes especificadas no art. 6º da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, de que trata o art. 6º, inciso IV, da Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, do Open Banking.
Lançamento escalonado e eficiente de APIs
As instituições participantes devem implementar o lançamento escalonado e eficiente de APIs para fins do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix de que trata o art. 6º, inciso IV, da Circular nº 4.015, de 2020.
O lançamento escalonado e eficiente de que trata o caput deve ser realizado em quatro ciclos, com base nos seguintes prazos e critérios uniformes, aplicáveis a todas as instituições participantes:
1º ciclo, a ser realizado entre 29 de outubro de 2021 e 14 de novembro de 2021:
Disponibilização de APIs e recursos necessários para a criação, consulta e revogação de consentimento, bem como para o compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamentos do arranjo Pix.
2º ciclo, a ser realizado entre 15 de novembro de 2021 e 30 de novembro de 2021:
- Iniciação por chave Pix, de que trata o art. 12, inciso I, do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020;
- Iniciação por inserção manual de dados, de que trata o art. 5º, inciso I, do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020; e iniciação nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor.
3º ciclo, a ser realizado entre 1 de dezembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022:
- Iniciação por chave Pix, de que trata o art. 12, inciso I, do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020;
- Iniciação por inserção manual de dados, de que trata o art. 5º, inciso I, do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020;
- Disponibilização do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento a toda a base de clientes da instituição detentora de conta.
4º ciclo, a ser realizado entre 1º de fevereiro de 2022 e 17 de fevereiro de 2022:
- Iniciação por inserção manual de dados, de que trata o art. 5º, inciso I, do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020;
- Iniciação nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor, de que trata o art. 12, inciso IV, do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020; e
- Iniciação por QR Code dinâmico e QR Code estático, de que trata o art. 12, incisos II e III, do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020.
É possível consultar a Instrução Normativa BCB N° 171 na íntegra, através do site oficial do Banco Central.