Open Banking: definições e requisitos do consentimento de compartilhamento de dados

Entenda quais são as definições do Open Banking, bem como, quais são os requisitos do consentimento de compartilhamento de dados. Veja!

O que é o Open Banking?

Conforme informações do BC,o Banco Central, o Open Banking, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central. Bem como, ocorre o compartilhamento da movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, ágil e conveniente.

O relacionamento do cliente com outras instituições financeiras 

O BC informa que na atualidade uma instituição não conhece o relacionamento do cliente com outra, então possui dificuldade de competir por ele com melhores serviços. No entanto, com a permissão de cada correntista, as instituições se conectam diretamente às plataformas de outras instituições participantes e acessam exatamente os dados autorizados pelos clientes. 

Por isso, o Open Banking permite que o cliente receba ofertas personalizadas. No entanto, todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pela pessoa sempre que ela quiser, ressalta o Banco Central.

Consentimento do compartilhamento de dados

O compartilhamento dos dados pessoais de clientes ou de serviços do escopo do Open Banking depende de prévio consentimento por parte dos respectivos clientes. Sendo assim, o consentimento deve se caracterizar como manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade. Assim, feita por meio eletrônico, pela qual o cliente concorda com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas.

O Banco Central ressalta que a fase 1 do Open Banking não envolve o compartilhamento de dados pessoais dos clientes. Dessa forma,  o consentimento não é exigido nessa etapa.

Requisitos do consentimento

Além de se referir a finalidades determinadas, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:

  • incluir a identificação do cliente;
  • A solicitação deve ser clara;
  • ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses;
  • discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; e
  • discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento, informa o Banco Central.
Acompanhe dados oficiais e se mantenha atualizado

O BC ressalta que, caso as finalidades ou os dados que serão objeto de compartilhamento sejam alterados, haverá a necessidade de novo consentimento. É importante se atentar ao site oficial do Banco Central e do Open Banking Brasil para acompanhar possíveis alterações no cronograma oficial do Open Banking. 

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