O Governo Federal vetou o Projeto de Lei nº 5.228/2019, que criava o Contrato do Primeiro Emprego para jovens de 18 a 29 anos. O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18) e assinado pelo vice-presidente da República, no exercício da Presidência.
O texto criava uma nova modalidade de contratação trabalhista. Segundo a Presidência da República, as regras reduziam direitos e dificultavam conciliar emprego e estudos.
Confira, a seguir, o que o projeto propunha, por que foi vetado e o que pode acontecer agora no Congresso.
Por que o Governo Federal vetou
Segundo a mensagem de veto publicada no Diário Oficial, o texto previa jornada de até 44 horas semanais, o que dificultaria conciliar o trabalho com os estudos.
Essa jornada também ia na contramão da proposta de reduzir a semana para 40 horas, sem corte de salário, já aprovada na Câmara dos Deputados, ligada ao debate sobre o fim da escala 6×1.
O veto aponta ainda redução de garantias e afronta à isonomia e à vedação ao retrocesso social, previstas no art. 7º da Constituição, que impede uma nova lei de diminuir direitos já conquistados.
Outro ponto foi a queda da alíquota do FGTS paga pelo empregador, que deixaria esses jovens com proteção inferior à dos demais trabalhadores, além da redução na contribuição previdenciária das empresas, vista como risco ao equilíbrio da Previdência (art. 201 da Constituição).
O que o projeto propunha

O Projeto de Lei nº 5.228/2019 criava o Contrato do Primeiro Emprego, voltado a jovens de 18 a 29 anos, com o objetivo declarado de facilitar a entrada desse público no mercado formal.
O veto foi integral e atingiu todo o texto, que alterava a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.212/1991, da Seguridade Social. A proposta atribuía aos empregadores benefícios tributários e previdenciários, sem vantagens equivalentes aos jovens.
Defensores do texto diziam que ele poderia abrir mais vagas e reduzir a informalidade. O Governo Federal, porém, avaliou que as regras precarizavam o trabalho, oferecendo menos direitos em troca da contratação.
Lei do Jovem Aprendiz segue como porta de entrada
Com o veto, permanece em vigor a Lei da Aprendizagem, conhecida como Lei do Jovem Aprendiz, que garante jornada reduzida e capacitação profissional dentro do ambiente de trabalho.
Nessa modalidade, o jovem é contratado com registro em carteira e, ao mesmo tempo, faz um curso de qualificação, unindo experiência e formação.
Em 26 anos, a lei abriu as portas do mercado formal para mais de 6 milhões de jovens, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em março de 2026, havia mais de 700 mil contratos ativos nessa modalidade, o maior número da série histórica. O setor de Serviços concentra a maior parte, com 279.339 aprendizes.
O que acontece agora
Por se tratar de um veto, o caso volta ao Congresso Nacional. Deputados e senadores podem manter ou derrubar a decisão em votação conjunta, sendo necessária a maioria absoluta para reverter o veto.
Se o veto for mantido, o projeto é arquivado. Se for derrubado, o Contrato do Primeiro Emprego pode entrar em vigor mesmo sem o aval do Executivo.
Enquanto o Congresso não analisa o veto, nada muda para quem trabalha ou procura emprego hoje: as regras atuais da CLT e da Lei do Jovem Aprendiz seguem valendo normalmente.
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