O último depósito do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi realizado na última quarta-feira (15). A previsão é que 42 milhões de trabalhadores saquem os valores de até R$ 1 mil.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os saques estarão disponíveis até o dia 15 de dezembro deste ano. Caso os recursos não sejam movimentados até a data mencionada, retornarão às contas do FGTS do trabalhador devidamente corrigidos.
Quem pode sacar o FGTS extraordinário?
Em resumo, todos os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS poderão realizar o saque extraordinário. A regra vale para quem está desempregado e até mesmo para quem está com o CPF negativado.
No entanto, é importante frisar que mesmo cumprindo as regras de concessão do saque, é possível que os valores não tenham caído na conta poupança digital do Caixa Tem do trabalhador. A liberação é automática.
O que pode me impedir de realizar o saque extraordinário?
Caso você tenha direito ao saque, mas não recebeu os recursos, será necessário realizar a solicitação. Quanto a essa negativa, existem algumas hipóteses, como, por exemplo:
- Ter colocado o FGTS como garantia de operações de crédito, como a antecipação do Saque-aniversário;
- Ter os valores do FGTS bloqueado por determinação judicial;
- Ter pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- Estar com os dados inconsistentes.
Como solicitar o saque extraordinário do FGTS?
Nos casos em que o trabalhador esteja com os dados incompletos junto ao Fundo de Garantia, será necessário acessar o aplicativo do órgão para completar as informações e pedir a liberação dos recursos. Saiba como realizar o procedimento:
- Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
- Caso o sistema informe a necessidade de solicitar o saque, toque sobre a opção “Solicitar saque”, no botão laranja;
- Feito isto, clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
Na sequência, aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.
Canais de atendimento
Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
O último depósito do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi realizado na última quarta-feira (15). A previsão é que 42 milhões de trabalhadores saquem os valores de até R$ 1 mil.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os saques estarão disponíveis até o dia 15 de dezembro deste ano. Caso os recursos não sejam movimentados até a data mencionada, retornarão às contas do FGTS do trabalhador devidamente corrigidos.
Quem pode sacar o FGTS extraordinário?
Em resumo, todos os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS poderão realizar o saque extraordinário. A regra vale para quem está desempregado e até mesmo para quem está com o CPF negativado.
No entanto, é importante frisar que mesmo cumprindo as regras de concessão do saque, é possível que os valores não tenham caído na conta poupança digital do Caixa Tem do trabalhador. A liberação é automática.
O que pode me impedir de realizar o saque extraordinário?
Caso você tenha direito ao saque, mas não recebeu os recursos, será necessário realizar a solicitação. Quanto a essa negativa, existem algumas hipóteses, como, por exemplo:
- Ter colocado o FGTS como garantia de operações de crédito, como a antecipação do Saque-aniversário;
- Ter os valores do FGTS bloqueado por determinação judicial;
- Ter pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- Estar com os dados inconsistentes.
Como solicitar o saque extraordinário do FGTS?
Nos casos em que o trabalhador esteja com os dados incompletos junto ao Fundo de Garantia, será necessário acessar o aplicativo do órgão para completar as informações e pedir a liberação dos recursos. Saiba como realizar o procedimento:
- Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
- Caso o sistema informe a necessidade de solicitar o saque, toque sobre a opção “Solicitar saque”, no botão laranja;
- Feito isto, clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
Na sequência, aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.
Canais de atendimento
Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.