Algumas novas leis de trânsito já estão valendo para o motorista, visto que o Código Nacional de Trânsito tem passado por algumas mudanças desde 2021. Dessa maneira, quem é condutor deve ficar atento às novas normas, é preciso seguir o regulamento, tornando o trânsito um local seguro para todos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as prerrogativas das mais variadas autoridades e órgãos ligados ao trânsito no país. Desse modo, ele fornece orientações para a engenharia de tráfego, determinando normas de conduta aos motoristas, infrações e penalidades, em seu sistema de trânsito.
Atualmente o código de trânsito tem sofrido algumas mudanças que fizeram com que os motoristas ficassem de olho para não serem penalizados, evitando multas desnecessárias, por falta de conhecimentos relativos ao CTB. Estas mudanças, já estão em voga, portanto é indicado conhecê-las bem.
De fato, algumas leis de trânsito já entraram em vigor há algum tempo, é preciso observar que elas podem gerar inúmeras penalidades, algumas delas bastante graves. O governo anunciou algumas medidas, ainda em 2021 ,que passaram a valer apenas agora, durante o ano de 2022.
Mudanças no código de trânsito
Algumas mudanças no código de trânsito brasileiro tem relação com sanções a determinados veículos, multas por excesso de carga e de peso e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ademais, podemos destacar três novas leis de trânsito para o ano de 2023. Confira!
1 – Multa para a pessoa jurídica
A princípio, segundo as novas leis relacionadas ao trânsito no Brasil, pessoas jurídicas, ou seja, empresas que tiverem um veículo e que por alguma razão precise arcar com alguma multa, deverão pagar mais caro às penalidades que as pessoas físicas.
Elas também deverão indicar o motorista causador da infração. No caso de uma infração grave, a multa pode ser dobrada. Se a empresa não indicar o infrator, ela deverá arcar com mais despesas, com um valor ainda maior.
2 – CNH cassada
Uma outra lei que entrará em vigor é a relacionada ao bloqueio da CNH. Ele não poderá ser feito nos processos de cassação ou de suspensão da carteira. Vale observar que o motorista também não poderá renovar o documento.
A suspensão da CNH já existia, porém sua aplicação era em casos de solicitação do outro condutor. Dessa maneira, enquanto o processo estiver valendo, o motorista não poderá sofrer nenhuma penalização relacionada.
3 – Multa por excesso de peso
As novas leis de trânsito buscam também regulamentar as multas relativas ao excesso e peso dos veículos. Ela se dá principalmente ao transporte de cargas. Os veículos só não serão autuados se houver a comprovação da pesagem que esteja dentro dos limites permitidos.
Com o objetivo de tornar a fiscalização facilitada, o fabricante deverá demonstrar o limite técnico de peso do eixo. A infração neste caso é média e pode tirar quatro pontos na carteira do motorista. A multa chega a R$130,16.
Mudança nas leis
Algumas mudanças no Código de trânsito foram feitas de 2021 para cá. Podemos destacar a validade da CNH de acordo com a idade do condutor. Motoristas com até 49 anos poderão utilizar o documento por dez anos. Motoristas com 50 a 69 anos, poderão utilizar a carteira por mais cinco anos. E quem tiver mais de 70 anos terá direito a utilizar a CNH por mais três anos.
A quantidade de pontos que geram a suspensão do motorista também foi alterada. Ela se dá de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas do condutor durante o período de um ano. No caso de o motorista obtiver 20 pontos no período de 12 meses com duas ou mais infrações gravíssimas ele poderá ser suspenso.
O condutor com 30 pontos, se cometer uma infração gravíssima no período de 12 meses também terá a sua carteira suspensa. Ele pode ficar sem sua carteira se neste período obteve 40 pontos na carteira, sem nenhuma infração gravíssima.
Em suma, é importante observar que as novas leis de trânsito terão aplicação no dia a dia. De fato, devemos ver algumas mudanças relacionadas ao código de trânsito no ano que vem. Portanto, é preciso ficar atento para não sofrer penalidades desnecessárias.