Apesar da OMS (Organização Mundial de Saúde) ainda considerar a pandemia de Covid-19 um caso de emergência de saúde pública internacional, o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou nesta segunda-feira (18) o fim da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 no Brasil.
A queda de casos e óbitos, a vacinação avançada e a capacidade de atendimento do SUS são as justificativas para a mudança de status.
Apesar disso, o Ministro reconhece que a luta contra a doença precisa permanecer. “A Covid não acabou e não vai acabar, e nós precisamos conviver com essa doença e com esse vírus. Felizmente, parece que o vírus tem perdido a força, tem perdido a letalidade, e cada dia nós vislumbramos um período pós-pandêmico mais próximo de todo mundo”, disse ele ao site G1.
O estado de emergência de saúde pública entrou em vigor em fevereiro de 2020, e permitiu que os governos federal, estaduais e municipais tomassem uma série de medidas. Esta mudança de status causará uma série de alterações em algumas regras trabalhistas, que vinham sendo aplicadas devido ao estado de emergência.
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QUERO ENTRAR AGORA →No entanto, especialistas afirmam que nos encaminhamos a um período de readaptação. O governo ainda precisa publicar atos normativos com as devidas adaptações, e estabelecer um prazo para a sua implantação após o fim do estado de emergência.
Veja abaixo as principais mudanças que podem ocorrer com a revogação do estado de emergência.
Máscaras, distanciamento e higiene no trabalho
Uma portaria de 1º de abril dispensou o uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho, nos estados e municípios em que não é obrigatório o uso do acessório em ambientes fechados.
Ricardo Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, fala ao G1 que o uso de máscaras dentro de ambientes de trabalho deixa de ser obrigatório, mas as empresas podem manter a sua exigência. Tudo vai depender do ramo de atuação de empresa. Se for um hospital, por exemplo, todos esses protocolos devem ser mantidos devido ao risco a que são expostos todos que ali trabalham.
Afastamento por sintomas de gripe
A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, trouxe algumas determinações, as principais envolvem os períodos de afastamento previstos para os casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores. Estes não precisariam apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento fosse superior a 10 dias.
Agora, as empresas não serão mais obrigadas a afastar os funcionários com sintomas gripais ou de resfriado até o teste de Covid-19 confirmar ou não a doença, nem aqueles que tiveram contato com pessoas contaminadas. A portaria deixará de ter validade.
Com isso, os funcionários devem passar por atendimento médico, que avaliará a necessidade de afastamento e deverá emitir um atestado.
Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, colocou ao G1 que o afastamento de empregados com sintomas também está relacionado à política pública de saúde.
“(…) foi destacado que nenhuma política pública de saúde seria interrompida. Assim, compreende-se que, até que seja estabelecido um plano de transição, as empresas continuam obrigadas a afastar os seus empregados com sintomas suspeitos de Covid-19”, aponta a advogada.
Gestantes no trabalho presencial
Pela lei em vigor, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, o retorno das gestantes ao trabalho presencial pode se dar após a imunização completa da mesma ou com assinatura de termo de responsabilidade, caso se recuse a se vacinar.
Com o fim o estado de emergência em saúde pública, as empresas poderão exigir que as funcionárias gestantes voltem ao trabalho presencial, mesmo que não estejam com o esquema vacinal completo ou que tenham se recusado a se vacinar.
Home office
O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, criando regras mais flexíveis para o teletrabalho, e abrindo caminho legal para a adoção do trabalho híbrido (presencial e remoto), a fim de dar maior segurança jurídica a esse tipo de relação trabalhista.
Essa MP não tem relação com o fim da emergência em saúde pública. Logo, as empresas devem seguir as atuais diretrizes enquanto ela vigorar.
Uma das diretrizes estabelecidas durante o estado de emergência de saúde era a prioridade do modelo de teletrabalho para funcionários com mais de 60 anos ou que tenham comorbidades. Agora, isso não será mais necessário, mas a empresa pode estabelecer seus critérios.
Flexibilização das regras trabalhistas
A MP 1.109/2022 deixará de valer assim que a revogação do estado de emergência for oficializada, a não ser que o governo edite nova norma que mantenha alguma regra em vigor.
Entre as medidas da MP que deverão deixar de valer estão:
- Implantação do home office sem necessidade de acordo ou alteração de contrato;
- Antecipação de férias individuais e de feriados;
- Compensação de jornada por meio de regime diferenciado de banco de horas;
- Suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS;
- Redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
Como fica a lei de proteção aos entregadores por aplicativo?
No início da pandemia da Covid-19, foi criado o projeto de lei 14.297/2022, com várias medidas de proteção, segurança e assistência financeira para entregadores de empresas de aplicativo.
A Lei foi aprovada pelo Congresso apenas em dezembro de 2021, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano. O texto determina que, se o entregador testar positivo para o coronavírus, a empresa deve garantir assistência financeira por 15 dias para que o trabalhador fique afastado do trabalho. O afastamento poderá ser prorrogado até um período total de 45 dias.
Outra medida garantida pela nova lei é o seguro contra acidentes. A cobertura vale para acidentes pessoais, casos de invalidez permanente, temporária, e até morte.
Advogados trabalhistas divergem sobre a perda completa da validade da lei. Para alguns especialistas, o Congresso deverá propor e alterar a lei, já que sua aplicação está ligada à vigência do estado de emergência. Outros dizem que como a lei condiciona sua vigência ao estado de calamidade pública, no momento, a regra perdeu a validade.















