O Governo Federal publicou o decreto que viabilizou a prorrogação do auxílio emergencial em 2021. Agora, o benefício também será concedido nos meses de agosto, setembro e outubro. Cerca de 40 milhões de cidadãos serão beneficiados.
Valores do auxílio emergencial
Este ano, o Governo está distribuindo um benefício com valores variados, que é definido conforme a composição do grupo familiar. A extensão será nos moldes atuais. Desta forma, recebem R$ 150 os cidadãos que moram sozinhos, R$ 250 famílias com dois ou mais membros e, R$ 375 famílias monoparentais chefiadas por mães.
Calendário do auxílio emergencial
O Ministério da Cidadania ainda não divulgou o calendário da prorrogação do auxílio emergencial 2021. Esse deve ser composto pelas três parcelas, com as datas de depósitos e saques, no caso dos beneficiários inscritos via canais digitais e CadÚnico.
Já para os beneficiários do Bolsa Família, o cronograma de pagamento já está disponível. Para este grupo, os pagamentos ocorrem nos mesmos dias regularizados pelo programa social, sempre nos últimos dez dias de cada mês.
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QUERO ENTRAR AGORA →Pagamento do auxílio emergencial
Os benefícios continuarão sendo creditados na conta poupança digital da instituição, que podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem receberá o novo benefício?
O direito continua para os cidadãos que não tem carteira assinada e que seja integrante de família que tenha renda bruta mensal de até três salário mínimos (R$ 3.300), desde que a renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550).
Novas inscrições serão abertas para a extensão?
Como na primeira etapa, apenas os cidadãos que receberam o benefício do auxílio emergencial em 2020 podem ser contemplados. No entanto, o programa de 2021 foi estabelecido com outros critérios, que possibilitou a liberação do auxílio somente para cerca de 40 milhões de pessoas.
Quem não pode receber?
- Trabalhador formal ativo;
- Beneficiários previdenciários, assistenciais, entres outros, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
- Quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem em 31 de dezembro de 2019, era dono de propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;Quem era dependente de contribuinte do Imposto de Renda em 2019;
- Quem está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
- Quem teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
- Quem não movimentou os valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
- Estagiário; residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
- Quem ora fora do Brasil.
?O CPF precisa estar regularizado para receber?
O benefício só é disponibilizado caso o cidadão esteja com o seu CPF regularizado, livre de inadimplências. A exceção só é aplicada para os beneficiários do Bolsa Família.
Qual o período que posso movimentar os valores?
O beneficiário tem até 120 dias para sacar ou movimentar os recursos creditados na conta. Caso não haja movimentação, os valores são devolvidos ao Governo Federal.











