O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, com o objetivo de simplificar a vida dos empreendedores, reduzindo a burocracia e os custos relacionados aos impostos.
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Existem algumas condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário. Além disso, o porte da empresa também é um fator determinante. Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional.
Para se enquadrar no Simples Nacional, é necessário atender às seguintes condições:
- Faturamento: o limite de faturamento para Microempresas é de até R$ 360 mil reais nos últimos 12 meses. Já para Empresas de Pequeno Porte, o limite varia de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Tipo societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias da empresa. Não é permitida a participação de pessoas jurídicas no quadro societário.
- Outras empresas: a empresa não pode possuir outra empresa no quadro societário. Além disso, o CNPJ da empresa não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
- Socios: Não ser sócia de outra empresa que ultrapasse o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
- Tipo de empresa: não ser uma sociedade por ações (S/A).
- Sócios estrangeiros: a empresa não pode possuir sócios que morem no exterior.
- Dívidas: não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- Atividades permitidas: a empresa deve exercer uma atividade permitida de acordo com a tabela do Simples Nacional.
- Regularidade fiscal: a empresa não pode possuir débitos em aberto com o Governo.
Caso sua empresa não se enquadre como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o seu contador atual pode auxiliar na solicitação de enquadramento como ME ou EPP. Essa solicitação também é gratuita, e a Contabilizei pode oferecer o apoio necessário.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Optar pelo Simples Nacional traz diversas vantagens para as empresas. Uma das principais é a simplificação do pagamento dos impostos. O Simples Nacional permite que as empresas paguem todos os impostos através de uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além disso, o Simples Nacional oferece tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio. Antes da criação do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas pagavam porcentagens maiores de tributos ao optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Outra vantagem é a contabilidade simplificada e a redução das declarações em relação aos outros regimes tributários. Isso facilita a gestão e a rotina dos empreendedores. Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.
Quais são as desvantagens do Simples Nacional?
Apesar das vantagens, o Simples Nacional também apresenta algumas desvantagens que devem ser consideradas antes de optar por esse regime tributário.
Uma das desvantagens é que as empresas enquadradas no Simples Nacional não podem indicar na nota fiscal os valores dos tributos de IPI e ICMS. Isso significa que os clientes não conseguem aproveitar os créditos desses impostos.
Outra desvantagem é o limite de exportações para empresas de Pequeno Porte (EPP). Essas empresas têm um limite de exportação de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços. Em determinados casos, isso pode prejudicar o crescimento da empresa.
Além disso, é importante lembrar que o cálculo do Simples Nacional é feito com base no faturamento da empresa, e não sobre o lucro. Isso significa que a empresa pode acabar pagando o mesmo valor de tributos mesmo tendo prejuízos. Por isso, antes de optar pelo Simples Nacional, é fundamental considerar a atividade que será exercida e a alíquota correspondente para avaliar se vale a pena.
Como funciona o pagamento do Simples Nacional?
O pagamento dos impostos no Simples Nacional é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é uma guia única de pagamento de impostos. O DAS é emitido mensalmente e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
O valor a ser pago no DAS é calculado de acordo com a receita bruta da empresa. Cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada em um dos anexos do regime tributário, e cada anexo possui alíquotas diferentes.
É importante ressaltar que empresas que ultrapassam o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses terão o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhidos separadamente, de acordo com as regras do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
O processo de solicitação de enquadramento no Simples Nacional é feito pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Para realizar a solicitação, é necessário gerar um código de acesso ao portal, utilizando o número do recibo da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do sócio responsável pela empresa.
Se você está abrindo um novo negócio, é importante realizar a solicitação de enquadramento no prazo de até 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual. Esse prazo não pode ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.
Para empresas já existentes, a solicitação de enquadramento pode ser feita anualmente, no mês de janeiro.
É possível consultar se uma empresa está enquadrada no Simples Nacional através do portal do Simples, na opção “consulta optante”, informando o CNPJ da empresa.
Situações que excluem a empresa do Simples Nacional
Caso uma empresa ultrapasse o limite de faturamento permitido, inclua alguma atividade não permitida ou realize qualquer alteração no contrato que seja impeditiva para o Simples Nacional, será necessário informar a Receita Federal e solicitar o desenquadramento, observando os prazos estabelecidos.
Alguns exemplos de situações que podem excluir uma empresa do Simples Nacional são:
- Ultrapassar o faturamento em menos de 20%: desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte.
- Ultrapassar o faturamento em mais de 20%: desenquadramento a partir do mês seguinte à ocorrência do excesso.
- Inclusão de atividade impeditiva: desenquadramento a partir do mês seguinte à inclusão.
Caso sua empresa seja excluída do Simples Nacional, é importante buscar orientação de um contador especializado para saber como proceder.