O GRANDE RECADO para quem vai se aposentar pelo INSS

Como todos já sabem, a Reforma da Previdência alterou diversas regras para a concessão de benefícios do INSS. Desse modo, confira as alterações para 2023.

Como todos já sabem, a Reforma da Previdência alterou diversas regras para a concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive as aposentadorias.

Entre as mudanças promovidas pela reforma, destaca-se o aumento da idade mínima para se aposentar, no caso das mulheres. Além da ampliação do tempo de contribuição exigido para os homens e a criação de regras de transição para quem já estava no setor laboral.

Portanto, com a chegada do próximo ano, algumas regras de transição vão ser alteradas. Confira as condições para se aposentar em 2023 neste artigo.

Mudanças para 2023

Veja as mudanças nas regras de transição do INSS:

Aposentadoria por idade

Para ter direito de se aposentar por esta regra em 2023, é preciso seguir os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição para quem já estava no mercado e 20 anos para quem entrar agora.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por pontos

Nesta regra de transição a cada ano de contribuição o cidadão ganha um ponto, todavia, mais outro ponto é acrescentado devido à idade, que também entra no cálculo. Desta forma:

Homens

  • 35 anos e 100 pontos (idade + tempo de contribuição).

Mulheres

  • 30 anos e 90 pontos (idade + tempo de contribuição).

 

Idade progressiva

Para 2023, é necessário:

Homens

  • 63 anos  de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 58 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Cabe salientar que a idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Pedágio de 50%

Em 2023, para se aposentar o cidadão terá de cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Vale ressaltar que esta regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor.

Pedágio de 100%

Critérios para se aposentar no próximo ano:

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos. Inclui quem estava há 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019.

Mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos.

 

Aposentadoria para servidores públicos

Com intuito de conseguir se aposentar em 2023, é preciso:

Homens

  • 61 anos de idade;
  • 35 anos (sendo 20 de serviço público mais 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos (idade + tempo de contribuição) 13/11/2019.

Mulheres

  • 56 anos de idade;
  • 30 anos (sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 90 pontos (idade + tempo de contribuição).

Aposentadoria especial

Para o cidadão conseguir se aposentar por esta categoria em 2023 será necessário cumprir um dos seguintes requisitos:

Homens e Mulheres

  • 86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (dependendo do risco).

Aposentadoria para professores

Homens

  • 30 anos (sendo 20 de serviço público e 5 no cargo) + 95 pontos (idade + tempo de contribuição).

Mulheres

  • 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 85 pontos (idade + tempo de contribuição).
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