eSocial – Entenda Esse Sistema de Escrituração Fiscal

O eSocial centraliza o envio de informações ao governo para desburocratizar os processos 

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas e se trata de uma centralização de informações diversas que são enviadas ao governo.

Além disso, o eSocial visa a desburocratização dos processos para as empresas e para o governo, através da centralização e cruzamento de informações de diversos órgãos. 

As empresas devem acompanhar os envios das tabelas 

O eSocial modificou a rotina das empresas, principalmente, pelo fato de que exige acompanhamento constante dos envios das tabelas. Porém, para as empresas que fazem os envios corretamente, o eSocial facilita a rotina.

O eSocial exige acompanhamento de diversos eventos. Sendo assim, é necessário enviar tabelas dos eventos periódicos e não periódicos, acompanhar esses envios para o governo. Assim sendo, a empresa segue seu fluxo para gerar as guias de impostos. 

Além disso, o eSocial mudou alguns processos também para os funcionários. Todavia, ainda está mudando, pois sua implementação não está concluída.

CTPS Digital e o eSocial

Por exemplo, por conta dessa centralização de dados, o social trouxe a possibilidade da carteira de trabalho digital, que já é uma mudança na rotina das empresas e dos funcionários.

É importante entender a obrigatoriedade do eSocial, acompanhá-lo e principalmente entender as mudanças que ocorrem desde a sua implementação (em 2018).

Sendo assim, o governo pode alterar o cronograma do eSocial a qualquer momento. Por isso, é importante que o empresário se informe sempre pelo site oficial do governo.

Substituição de 15 obrigações fiscais 

Sendo assim, o eSocial objetiva substituir ao menos 15 obrigações fiscais. Veja a seguir:

  1. GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  2. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  3. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  4. LRE –  Livro de Registro de Empregados
  5. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  6. CD –  Comunicação de Dispensa
  7. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  8. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  9. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  10. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  11. QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  12. MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  13. Folha de pagamento
  14. GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  15. GPS – Guia da Previdência Social

Informações atuais dizem que em Julho deste ano (2021) haverá a  Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias. Porém, é importante ressaltar que ajustes podem ser feitos pelo governo, considerando a pandemia causada pelo coronavírus. 

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