Novo valor do seguro-desemprego ALEGRA trabalhadores

Todos os anos, o valor de referência do seguro-desemprego é atualizado, isso ocorre devido ao reajuste do salário mínimo do país. Neste ano, por exemplo, o benefício está sendo baseado na quantia de R$ 1.302 (novo piso nacional).

Ser demitido quase nunca é positivo para o cidadão brasileiro, inclusive, diante aos altos índices de desemprego no país. No entanto, é importante destacar que aqueles que trabalhavam com a carteira assinada e foram dispensados sem justa causa podem contar com alguns direitos, como o seguro-desemprego.

Todos os anos, o valor de referência do seguro-desemprego é atualizado, isso ocorre devido ao reajuste do salário mínimo do país. Neste ano, por exemplo, o benefício está sendo baseado na quantia de R$ 1.302 (novo piso nacional). Por regra, o trabalhador não pode receber um valor menor que o salário mínimo.

O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas e deve ser usado para os gastos do cidadão. Assim, quem consegue um novo emprego com carteira assinada, ou abre uma empresa, perde o direito ao benefício, uma vez que ele deve ser a única fonte de renda do cidadão enquanto estiver o recebendo.

Todavia, existem outras regras que o trabalhador precisa seguir! Confira isso e muito mais neste artigo.

Quem pode receber?

De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou os novos valores do seguro-desemprego. Conforme a legislação que regulamenta o benefício, a parcela do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.302 em 2023), e nem maior que o teto de R$ 2.230,97.

A atualização dos valores ocorreu após a divulgação da taxa inflacionária pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor é calculado por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no último ano.

Veja como fica o pagamento do benefício por faixa salarial:

  • Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
  • Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
  • Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.

Qual o tempo laboral necessário para solicitar o seguro-desemprego?

A concessão do seguro-desemprego também leva em consideração o tempo trabalhado antes da solicitação do benefício. Na prática, é necessário corresponder a algumas regras. Confira:

1ª solicitação do seguro-desemprego

  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

2ª solicitação do seguro-desemprego

  • Necessário ter trabalhado ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

3ª solicitação do seguro-desemprego em diante

  • Necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

Como solicitar o benefício?

Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:

  • Através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
  • Portal Gov.br; ou
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
  • Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.

Documentos necessários:

  • Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Carteira de trabalho;
  • Extrato do FGTS;
  • Identificação de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
  • CPF;
  • Número do PIS;
  • Comprovante de residência.

 

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