Novo projeto para Saque do FGTS 2021 pode ser aprovado

A ministra argumenta que esta alteração é necessária uma vez que, na maioria dos casos, o trabalhador não consegue obter a aposentadoria.

A Câmara dos Deputados vai discutir nesta quinta-feira (1) o Projeto de Lei (PL) nº 5312, de 2019, de autoria da ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda. O texto prevê a alteração na idade mínima para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), passando de 70 anos para 60 anos.

A ministra argumenta que esta alteração é necessária uma vez que, na maioria dos casos, o trabalhador não consegue obter a aposentadoria. Desta forma, o saldo do FGTS fica indisponível para saque, deixando-o estagnado nos cofres públicos.

De acordo com o Estatuto do Idoso, o adulto com idade igual ou superior a 60 anos já é considerado idoso no país. A pauta será discutida no plenário e contará com a participação dos representantes da Caixa Econômica Federal, do Ministério da Fazenda, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

O deputado Ossesio Silva, também defende a proposta de alteração na idade mínima para o saque do FGTS, inclusive, foi o próprio quem solicitou a audiência. Para ele, a movimentação dos recursos do fundo por parte dos idosos é essencial, visto a necessidade de cada um e o apoio a economia do país.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um recurso destinado aos trabalhadores com carteira assinada. Os saldos são adquiridos mediante o recolhimento mensal de uma alíquota de 8%, descontada diretamente da folha de pagamento de cada funcionário pela empresa empregadora.

A quantia é depositada em uma conta aberta em nome do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. A cada novo contrato, uma nova conta dessa modalidade é aberta sobre a titularidade do funcionário.

Sendo assim, um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS. Com relação as contas que são de empregos em que o contrato já foi encerrado, são chamadas de inativas, já as contas com contrato ainda em vigência, são chamadas de ativas.

Em síntese, para receber o benefício, o cidadão precisa se enquadrar em alguns critérios, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Término de contrato de trabalho temporário;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves, como câncer e Aids.

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