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Início Finanças

Novidade no IPVA: Prazo para parcelamento de débitos de 2024 vai até junho de 2025

Fabiana Moreira por Fabiana Moreira
2 de dezembro de 2024, 13:59h
em Finanças, Notícias
Prazo para parcelar o IPVA foi estendido!

Prazo para parcelar o IPVA foi estendido! Imagem: Reprodução/Sebrae Respostas

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O governo estadual anunciou uma importante novidade para os proprietários de veículos com débitos de IPVA. Com a aprovação da Lei 10.579/2024, o programa “IPVA em Dia” foi estendido, permitindo que os contribuintes com dívidas relativas ao IPVA de 2024 possam regularizar sua situação até junho de 2025, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes sem juros. A medida, sancionada pelo governo estadual no dia 28 de novembro de 2024, visa beneficiar tanto os motoristas inadimplentes quanto a arrecadação do estado, que tem enfrentado desafios devido à alta taxa de inadimplência nesse imposto.

O que é o programa “IPVA em Dia”?

O programa “IPVA em Dia” foi criado com o objetivo de facilitar o pagamento de débitos de IPVA, especialmente para aqueles contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras ou não conseguiram regularizar suas pendências nos prazos estipulados. Inicialmente, o programa só contemplava débitos relativos aos anos de 2020 a 2023. No entanto, com a sanção da Lei 10.579/2024, o alcance do programa foi ampliado para incluir também as dívidas referentes ao ano de 2024.

A medida é um esforço do governo do estado do Rio de Janeiro para reduzir a inadimplência no pagamento do IPVA e, consequentemente, melhorar a arrecadação estadual. O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é uma das principais fontes de receita para os estados, e a alta taxa de inadimplência tem sido um problema constante para as finanças públicas.

Prorrogação do prazo: mais tempo para regularizar as dívidas

Antes da sanção da nova lei, o prazo de adesão ao programa “IPVA em Dia” se encerraria no dia 29 de novembro de 2024. No entanto, devido ao atraso na regulamentação do programa, que levou cerca de quatro meses, o governo estadual decidiu estender esse prazo até o dia 30 de junho de 2025. Essa prorrogação foi necessária para que os contribuintes tivessem tempo suficiente para acessar o programa e regularizar suas pendências sem pressa, além de permitir a adesão dos motoristas que poderiam ter sido afetados pelo atraso na implementação.

O deputado Luiz Paulo (PSD), um dos principais responsáveis pela criação da Lei 10.579/2024, explicou que a prorrogação foi essencial para dar mais tempo aos motoristas inadimplentes, que agora terão uma janela maior para resolver suas pendências. “O governo levou quatro meses para regulamentar o programa. Então, tivemos que correr atrás do prejuízo e garantir que os devedores do IPVA pudessem aderir ao parcelamento”, afirmou o deputado.

Benefícios para os contribuintes e para o estado

A prorrogação do prazo e a inclusão do ano de 2025 no programa “IPVA em Dia” representam uma excelente oportunidade para os motoristas que ainda não regularizaram suas dívidas. O parcelamento de até 12 vezes sem juros torna o pagamento mais acessível, permitindo que os proprietários de veículos que estão com o IPVA atrasado possam quitar suas pendências de forma mais suave, sem a preocupação com acréscimos financeiros.

Além disso, a medida beneficia também o Estado do Rio de Janeiro. O deputado Luiz Paulo destacou que a extensão do prazo é vantajosa para os dois lados: para os motoristas, que terão mais tempo para se regularizar, e para o Estado, que espera um aumento na arrecadação com a adesão ao programa. A inadimplência com o IPVA tem sido um desafio para a Fazenda estadual, e essa medida busca reduzir esse índice, regularizando a situação fiscal de muitos contribuintes e contribuindo para a saúde financeira do estado.

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Como fazer a adesão ao programa?

Para aderir ao programa “IPVA em Dia”, os proprietários de veículos devem acessar o site de Atendimento Digital da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). No portal, será possível solicitar o parcelamento da dívida em até 12 vezes mensais, sem juros, de forma totalmente online. A estimativa da Sefaz é que até um milhão de veículos sejam beneficiados com o parcelamento das dívidas de IPVA.

A adesão ao programa pode ser feita por qualquer proprietário de veículo com débitos de IPVA acumulados até o ano de 2024, incluindo dívidas de anos anteriores. Portanto, se o contribuinte tem pendências desde 2020, 2021, 2022 ou 2023, também poderá regularizar essas dívidas por meio do programa.

A medida visa atender a um grande número de motoristas, já que, segundo as estimativas da Sefaz, o programa pode beneficiar até um milhão de veículos. Isso representa uma grande oportunidade para os proprietários de veículos regularizarem sua situação sem pressa e sem a pressão de juros ou multas.

A importância da regularização de débitos de IPVA

Motoristas terão até junho de 2025 para parcelar o IPVA
Motoristas terão até junho de 2025 para parcelar o IPVA- Imagem: Freepik

Manter os débitos de IPVA em dia é fundamental para garantir que o proprietário do veículo possa circular legalmente. O não pagamento do imposto pode resultar em multas, juros, e até mesmo na apreensão do veículo. Além disso, o não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar problemas para o contribuinte ao tentar renovar o licenciamento do veículo.

Portanto, a adesão ao programa “IPVA em Dia” representa uma excelente oportunidade para aqueles que estão com pendências financeiras relacionadas ao imposto. O parcelamento sem juros torna o pagamento mais acessível, e a prorrogação do prazo oferece tempo suficiente para regularizar a situação sem pressa.

Colaboração dos deputados e a importância da nova lei

Além dos deputados Luiz Paulo e Cláudio Caiado (licenciado), a Lei 10.579/2024 também conta com a coautoria de outros parlamentares que desempenharam papel fundamental na elaboração e aprovação da medida. Os deputados Jari Oliveira (PSB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (REP) também foram importantes aliados na criação da lei e defenderam a inclusão do ano de 2024 no programa e a prorrogação do prazo.

A aprovação dessa medida é um reflexo do esforço dos parlamentares em promover soluções que beneficiem a população e, ao mesmo tempo, ajudem a melhorar a arrecadação do estado. Ao facilitar a regularização das dívidas de IPVA, a lei visa reduzir a inadimplência e aumentar a conformidade fiscal dos contribuintes, o que, por sua vez, gera mais recursos para o governo investir em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

Tags: Parcelamento do IPVA
Fabiana Moreira

Fabiana Moreira

Graduada em Letras pela Universidade Estadual da Bahia (UNEB). Especialista em Concursos Públicos. Redatora do grupo SENA ONLINE

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