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Início Notícias

Novas regras para hospedagem começam em dezembro; saiba o que muda

Entenda as novas mudanças no setor hoteleiro brasileiro!

Quézia Andrade por Quézia Andrade
30 de setembro de 2025, 14:39h
em Notícias
Pessoa chegando em hotel para fazer check-in, enquanto outras aguardam atendimento.

Veja como funcionará as novas regras para hospedagem em dezembro. Imagem: Freepik

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A partir de 16 de dezembro de 2025, o setor de hospedagem no Brasil passará por mudanças com a implementação das novas regras estabelecidas pelo Ministério do Turismo. Publicadas no Diário Oficial da União pela Portaria nº 28/2025, em 16 de setembro, as alterações visam padronizar os serviços, aumentar a transparência nas relações de consumo e modernizar o setor hoteleiro nacional.

Quais estabelecimentos serão afetados pelas novas regras?

De acordo com o Ministério do Turismo, as novas regras devem ser seguidas apenas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.

Diária de 24 horas: o que realmente muda?

O valor cobrado deve ser suficiente para cobrir o período de 24 horas, das quais até três horas estão destinadas à limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Na prática, o estabelecimento precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem.

Conforme a portaria, o valor da diária cobrada pelos meios de hospedagem deve abranger o período de 24 horas. Os hotéis têm liberdade para definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas essas informações precisam ser comunicadas de forma clara e antecipada ao hóspede, tanto pelos hotéis quanto pelas agências de turismo e plataformas digitais de reservas.

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Flexibilidade nos horários de entrada e saída

Caso haja disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode permitir tanto a entrada antecipada quanto a permanência dos hóspedes após o horário normal de check-out. Em ambas as situações, o estabelecimento pode cobrar uma tarifa adicional diferenciada, desde que haja o consentimento do hóspede. É importante que a cobrança e as regras sejam comunicadas ao hóspede de maneira clara e prévia, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A norma fixa em até 3 horas o tempo que deve ser dedicado à arrumação e limpeza dos quartos de hospedagem. Os hotéis não podem cobrar a mais por esses serviços, que devem estar incluídos no preço da diária. Os procedimentos incluem a higienização completa da unidade de alojamento; a troca de roupa de cama e das toalhas.

Norma que regula diárias de 24 horas, serviços de arrumação e deveres de informação aos hóspedes.
As novas regras incluem diárias de 24 horas e ficha de registro digital.
Imagem: Freepik

Nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital

A partir de 16 de dezembro de 2025, os estabelecimentos deverão adotar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para registrar as informações de identificação de seus clientes. Esse modelo substituirá o atual, feito em papel, mantendo a exigência das mesmas informações pessoais. De acordo com o Ministério do Turismo, os dados pessoais não serão compartilhados com o público, sendo acessíveis apenas para fins oficiais, como a elaboração de estatísticas e a criação de políticas para o setor de turismo.

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Vantagens da FNRH Digital

A FNRH Digital simplifica o check-in e check-out, diminuindo filas de espera nas recepções dos hotéis. Trata-se de mais agilidade, segurança e modernização nos serviços de hospedagem. A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital foi instituída por portaria assinada pelo ministro do Turismo, Celso Sabino, na abertura da Equipotel, em São Paulo.

Os dados são validados diretamente nas bases do governo, garantindo mais segurança e confiabilidade. Além disso, elimina a necessidade de assinaturas em papel, agilizando o processo e tornando-o mais sustentável. O sistema permite que os hóspedes realizem o check-in de forma rápida e prática via QR Code e login Gov.br.

Proteção ao consumidor

A cobrança de quaisquer valores adicionais deve estar em conformidade com os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, assegurando que não haja comprometimento das normas de arrumação e limpeza da unidade.

Caso haja descumprimento da legislação, o hóspede tem o direito de acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a Delegacia do Consumidor, a Polícia Civil, a promotoria de justiça especializada do Ministério Público, associações civis de proteção ao consumidor e a plataforma digital Consumidor.gov.br.

Para mais informações sobre mudanças e novas regras no Brasil, acompanhe o Notícias Concursos.

Perguntas frequentes

1. As novas regras afetam aluguéis pelo Airbnb ou Booking?

Não. As novas regras de hospedagem não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia.

2. Como funciona o novo sistema de check-in digital?

O novo sistema permite que os hóspedes realizem o check-in antecipadamente através de QR Code ou link, utilizando login Gov.br. Isso reduz o tempo de espera nas recepções e torna o processo mais ágil e seguro.

3. Hotéis podem cobrar por check-out tardio?

Sim, os hotéis podem cobrar tarifas extras para check-in antecipado ou check-out tardio, desde que comuniquem previamente os valores e as regras aos hóspedes de forma clara e que isso não prejudique o cumprimento das normas de limpeza.

4. O que acontece se o hotel não cumprir as novas regras?

Em caso de descumprimento, o hóspede pode acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon, Delegacia do Consumidor, Ministério Público ou utilizar a plataforma digital Consumidor.gov.br.

5. Quanto tempo o hotel tem para fazer a limpeza do quarto?

A portaria estabelece que até três horas da diária de 24 horas podem ser destinadas à limpeza e arrumação do quarto, garantindo ao hóspede um mínimo de 21 horas de uso efetivo da acomodação.

Tags: hospedagemMinistério do Turismonovas regras de hospedagemsetor hoteleiro
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Quézia Andrade

Quézia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética, Nutrição e Concursos Públicos do grupo Sena Online.

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