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Início Notícias

Novas profissões passam a ter direito a aposentadoria especial do INSS; veja lista

Milena Cardozo por Milena Cardozo
25 de abril de 2025, 13:15h
em Notícias
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Guardas-civis, seguranças e autônomos devem entrar na nova aposentadoria especial. Vigilantes armados ou desarmados, transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores e trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento terão suas aposentadorias antecipadas após a reforma da Previdência.

As atividades com risco à vida serão incluídas nas novas regras de aposentadoria especial por meio de um projeto de lei complementar do governo apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que assina a proposta.

Para ter acesso às regras especiais o trabalhador precisará comprovar a exposição ao risco por meio de formulário eletrônico a ser encaminhado pelo empregador para a Previdência.

O enquadramento no benefício, portanto, não ocorrerá pela profissão anotada na carteira profissional. Em vez disso, será pela existência permanente de perigo no exercício do trabalho.

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O projeto que trata da periculosidade fez parte de um acordo que garantiu a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno.

O texto principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade.

O complemento que inclui a periculosidade também regulamenta a aposentadoria especial para trabalhadores autônomos expostos a atividades de risco e que realizam contribuições individuais obrigatórias à Previdência.

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“Essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à Justiça para conseguir o benefício”, diz.

Para a especialista, o texto apresentado pelo governo traz avanços para trabalhadores, quando comparado ao conteúdo original da PEC (proposta de emenda às Constituição) que altera as regras previdenciárias.

Adriane ainda destaca que a nova redação da lei complementar ampliou as possibilidades de enquadramento por periculosidade como, por exemplo, com a inclusão no texto de profissionais que realizam atividades de segurança desarmados.

No caso dos guardas municipais, a proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem para a Previdência Social. Os regimes previdenciários próprios não estão incluídos na reforma.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu o destaque que retirou da PEC o veto ao enquadramento por periculosidade na aposentadoria especial, informou que estuda ajustes no projeto.

A expectativa inicial era de que a proposta fosse votada nesta quarta-feira (6) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e no Plenário, mas, segundo Braga, não haverá tempo para isso. O senador afirma, porém, que a tramitação é urgente.

Novas regras

Com a reforma da Previdência, as aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor.

Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.

Entenda as diferenças entre periculosidade e insalubridade

Periculosidade
A atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer

Exemplos de setores de classificação perigosa

  • Eletricitários
  • Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos
  • Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto
  • Furação, corte e carregamento em subsolo
  • Atividade de caça e pesca
  • Escavação de poços, túneis e galerias
  • Vigilantes e guardas armados ou não

Insalubridade
A atividade prejudica a saúde do trabalhador

Exemplos de trabalhos de classificação insalubre

  • Operadores de raio-X
  • Operadores de britadeiras
  • Trabalhadores da indústria química
  • Médicos, dentistas, profissionais da enfermagem
  • Operários de construção e reparos navais
  • Pintores de pistola
  • Operadores de câmaras frigoríficas
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Milena Cardozo

Milena Cardozo

Escritora e tradutora profissional.

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