Novas parcelas do Auxílio emergencial serão pagas em 2022?

Segundo a equipe da Cidadania, a MP vale apenas para as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020 (que foram de R$ 1.200 no caso das mães solteiras, mesmo direito dos pais solo agora).

No dia 24 de dezembro do último ano, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.084 que liberou cerca de R$ 4,1 bilhões para o Ministério da Cidadania realizar os novos repasses do Auxílio Emergencial destinado aos pais solteiros chefes de família.

Segundo a equipe da Cidadania, a MP vale apenas para as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020 (que foram de R$ 1.200 no caso das mães solteiras, mesmo direito dos pais solo agora).

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Neste sentido, ficaram de fora as parcelas da primeira prorrogação do programa no valor de R$ 600 (cotas duplas) e os demais pagamentos ampliados realizados no decorrer de 2021, no valor de R$ 375.

As cotas serão distribuídas em parcela única de forma retroativa, considerando o complemento dos repasses duplos dos primeiros pagamentos do Auxílio Emergencial em 2020. Neste caso, os pais podem receber até R$ 3 mil.

O público masculino, embora estivesse sob as mesmas condições que a mulheres chefes de família monoparental contempladas, foi vetado de receber as cotas duplas do programa pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entretanto, em junho do ano passado o Congresso Nacional derrubou o veto de Bolsonaro, estendo o direito aos pais solteiros também chefes de família monoparental. Desta forma, o benefício complementar retroativo será disponibilizado em breve.

Como consultar

Os interessados podem consultar se têm direito ou não as novas pelo aplicativo ou pelo site do Auxílio Emergencial. É preciso informar o CPF, o nome completo e o nome da mãe. Se não souber, marque a opção “Mãe desconhecida”. A data de nascimento também deve ser informada. Para consultar, basta clicar em “Enviar”.

Contudo, de acordo com as regras, para receber as novas cotas é preciso, ao menos, estar desempregado e ter renda de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550) ou de até três mínimos para a toda a família (R$ 3.300).

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