A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10718/18, que inclui as formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas para comporem a lista de doenças que podem usufruir da isenção de carência, para a concessão de aposentadoria por invalidez e de auxílio doença.
O relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), afirma: “Todas as doenças previstas no original e nos apensados devem ser incluídas no rol das doenças que dispensam o período de carência”.
O texto aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Assim, segundo o site Agencia Câmara de Notícias, a lista de isenções foi ampliada para incluir as hipóteses de:
- Esclerose múltipla;
- Artrose generalizada severa;
- Doença de Charcot-Marie-Tooth;
- Doença de Huntington;
- Artrite de Takayasu;
- Distonia segmentada;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico).
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que essas doenças são graves e incuráveis, podem prejudicar a capacidade de trabalho e até levar à morte.
O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Carência para auxílio doença e aposentadoria por invalidez
Carência é um tempo de contribuição mínimo exigido para obter certos benefícios.
A já citada Lei de Benefícios Previdenciários estabelece que, o segurado, em regra, deve cumprir o período de 12 meses de carência para ter direito ao benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Estes 12 meses de contribuições, podem ter sido feitas de maneira consecutiva ou não, desde que, dentro dos intervalos de contribuição, o segurado não perca a qualidade de segurado.
Mas, para que o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez sejam concedidos, a lei exige, além desta carência, mais dois requisitos: ter qualidade de segurado (ou estar no período de graça) e incapacidade para o trabalho comprovada.
Não há uma lista pré-definida de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez ou auxilio doença. Em tese, o segurado pode possuir qualquer doença, lesão ou limitação, contando que seja considerado incapaz e sem reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Existe um outro caso em que é concedida a isenção de carência, que é quando o segurado sofrer algum acidente de qualquer natureza, sendo acidente do trabalho ou não, ou apresentar doença profissional.
Em que casos a carência não é exigida?
A carência é um fator que acaba atrapalhando muitas pessoas a terem direito aos benefícios. Mas a boa notícia é que é que certas doenças dão direito a isenção da carência, ou seja, a pessoa poderá receber o benefício mesmo que não tenha cumprido o prazo exigido para carência.
Este rol de doenças que dispensam a exigência de carência para aposentadoria por invalidez e auxilio doença estão descritos no artigo 151, da Lei 8.213/91:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
É importante lembrar que para ter esse direito a doença deverá ter surgido após a pessoa se tornar um filiado do INSS.
Novas doenças incluídas na isenção de carência
Se aprovado, o Projeto de Lei 10718/18, pessoas com esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) poderão ser beneficiadas com a isenção de carência.
Isso é uma grande vitória para os portadores destas doenças, que são graves e potencialmente incapacitantes. Vejamos como cada uma destas enfermidades afeta a vida do portador, e quais os caminhos para chegar ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Esclerose múltipla
A esclerose múltipla é uma doença autoimune, neurológica e crônica, que causa um ataque do próprio organismo ao cérebro e à medula. A degeneração progressiva pode causar restrições nos movimentos, coordenação motora e comprometimento da fala.
É muito importante que o segurado faça acompanhamento com um neurologista de sua confiança para aferir o estágio em que se encontra. O exame de ressonância magnética, por exemplo, é muito proveitoso para o diagnóstico e acompanhamento da doença. Isso auxiliará o perito do INSS a compreender seu grau de inabilitação para o trabalho.
Os sintomas mais comuns da doença são:
- Formigamento nos membros e redução da sensibilidade;
- Perda da força em algum membro, seguida de rigidez;
- Deficiência visual;
- Tontura, fadiga, vertigem, falta de equilíbrio;
- Choque na medula, quando o pescoço é projetado para frente;
- Comunicação prejudicada;
- Descontrole sobre a bexiga;
- Demência (estágio avançado).
Mesmo após concedida a aposentadoria por invalidez, o aposentado poderá ser convocado em qualquer momento para confirmar o estado de incapacidade, fazendo uma nova perícia.
Artrite reumatoide
A artrite reumatoide é uma doença autoimune, e o segundo tipo mais comum de artrite crônica. Essa doença, muitas vezes chama de reumatismo, afeta aproximadamente 1% da população adulta mundial, atingindo principalmente as mulheres.
A artrite reumatoide é uma doença que atinge as articulações (ou juntas) e assim dificulta os movimentos, deixando a pessoa “travada”. Isso causa dores nos joelhos, cotovelos e também nas costas.
Quem sofre com essa doença pode ser considerado incapacitado para o trabalho, quando há um limitação física para a atividade que a pessoa exerce.
A avaliação da incapacidade é feita com base na profissão. Por isso, é muito importante que o perito conheça os detalhes da atividades realizadas.
Ele vai analisar quais são os movimentos necessários para executar a profissão. Nesse momento, é importante que o segurado explique quais movimentos não consegue realizar.
Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
A ELA é uma enfermidade que atinge os nervos, enfraquecendo os músculos e comprometendo a função motora dos neurônios. A evolução da doença causa a incapacidade geral e permanente na grande parte dos casos.
Os pacientes com a doença necessitam, além do atendimento neurológico, de acompanhamento de pneumologistas e clínicos gerais, fisioterapia motora e respiratória, terapia ocupacional, atendimento de fonoaudiólogos e profissionais da área de nutrição.
Na maioria das vezes, a pessoa perde o seu emprego, causado por faltas e afastamentos médicos em decorrências dos tratamentos e de suas limitações. É muito importante que o segurado pleiteie seu benefício previdenciário, para poder custear seu tratamento e garantir seu sustento.