No início de janeiro, muitas pessoas buscam alternativas para organizar suas finanças e lidar com despesas inesperadas. Um novo benefício confirmado pela CAIXA desperta a atenção neste mês: a possibilidade de solicitar até R$ 6.220.
Esse valor busca atender quem se enquadra em critérios específicos, garantindo uma ajuda financeira importante neste começo de ano. A oportunidade possui condições e prazos definidos e restringe-se a determinadas pessoas. O auxílio despertou curiosidade, pois poucos sabem se têm direito e quais os detalhes da solicitação.
Fique atento, pois como este auxílio não está aberto para todos, ele apresenta regras claras sobre quem pode fazer o pedido e como é possível acessar o valor. Leia com atenção para descobrir se você está entre os elegíveis e se pode usufruir desse benefício exclusivo da CAIXA nas próximas semanas!
Como solicitar o benefício por meio do aplicativo
O pedido pode ser feito de maneira totalmente digital, proporcionando maior comodidade para os interessados. A CAIXA disponibiliza um aplicativo exclusivo que permite a solicitação do benefício, facilitando o fluxo de atendimento e análise dos cadastros. Dependendo da situação, o período para enviar o pedido pode variar, mas segue liberado até o final de janeiro, conforme os prazos estipulados.
Ao acessar o app, o solicitante encontrará um menu intuitivo para iniciar a solicitação, preencher dados, enviar documentos e acompanhar o status do pedido, tudo isso sem precisar ir até uma agência física. Essa medida busca garantir rapidez e praticidade, sobretudo em situações de emergência.
Entenda o benefício de R$ 6.220 da CAIXA

O benefício de R$ 6.220 informado pela CAIXA é referente ao Saque Calamidade do FGTS, liberado em casos de desastres naturais que atingem residências.
Ao ocorrer uma situação oficialmente reconhecida como desastre natural, como enchentes, deslizamentos e outros fenômenos adversos, os trabalhadores dos municípios afetados e habilitados podem pedir o saque de até R$ 6.220, limitado ao saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A autorização para o saque depende da habilitação do município junto à CAIXA, após declaração de emergência ou calamidade pública pela Defesa Civil local. É possível solicitar o saque sempre que houver uma situação de calamidade oficialmente reconhecida, desde que o prazo de 12 meses entre cada um seja respeitado. No entanto, para o estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024, um decreto dispensou esse intervalo entre os saques.
Quem pode solicitar o benefício?
Podem solicitar o benefício de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, os trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
Até 05/01/2026:
- Santa Maria do Oeste (PR)
- Piratini (RS)
- Pompéia (SP)
Até 11/01/2026:
- São João do Triunfo (PR)
- São Sebastião do Caí (RS)
- Soledade (RS)
- Bastos (SP)
- Laranjal Paulista (SP)
Até 21/02/2026
- Porto dos Gaúchos (MT)
- Barracão (PR)
- Inácio Martins (PR)
- Paraty (RJ)
- Teodoro Sampaio (SP)
Até 29/01/2026:
- Cunha Porã (SC)
- Entre Rios (SC)
Vale ressaltar que os trabalhadores devem atender aos prazos para as suas respectivas cidades.
A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.
Passo a passo para solicitar o benefício pelo app
A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS
- Selecione “Meus Saques”
- Escolha “Outras Situações de Saques”
- Clique em “Calamidade pública”
- Realize a autenticação (login e senha, se necessário)
- Leia as condições, clique em “Solicitar Saque”
- Informe o município e selecione-o na lista
- Indique o tipo de comprovante de endereço
- Informe CEP e número da residência
- Escolha entre crédito em conta bancária ou saque presencial
- Anexe os documentos solicitados (identidade, comprovante de endereço, foto)
- Confirme as informações e conclua a solicitação
Após análise da documentação, a CAIXA realiza o crédito em conta bancária ou libera o saque presencial, conforme a escolha do beneficiário.
Documentos necessários para solicitar
Para garantir que o pedido seja analisado rapidamente, é fundamental separar todos os documentos exigidos. Veja o que é necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da data de calamidade;
- Foto do rosto segurando o documento de identificação;
- Declaração da Prefeitura (se não houver comprovante em nome do interessado), informando a residência na área atingida;
- Em caso de residência no nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
- Em atendimento presencial, pode ser exigida carteira de trabalho física ou digital.
A organização dos documentos é um passo determinante para evitar atrasos no processamento e análise do pedido.
Telefones de contato e suporte para dúvidas
Mesmo utilizando o aplicativo, pode haver dúvidas ou dificuldades com o processo. Para garantir assistência, a CAIXA atende em diferentes canais:
- 4004 0104 — Capitais e regiões metropolitanas.
- 0800 104 0 104 — Demais localidades.
Com esses contatos, é possível esclarecer dúvidas, conferir prazos e ter suporte em eventuais problemas no acesso ao aplicativo ou no envio de documentação.
Perguntas frequentes
- O que fazer se minha cidade não estiver na lista de municípios habilitados?
É necessário aguardar a habilitação oficial da prefeitura junto à CAIXA, que pode liberar o benefício futuramente. - O valor de até R$ 6.220 é garantido para todos?
Não. O valor pode variar de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS do solicitante. - No que consiste o Saque Calamidade?
Trata-se de uma liberação excepcional de recursos do FGTS para vítimas de desastres naturais, mediante comprovação e habilitação do município. - É preciso ir até uma agência para solicitar?
Não, todo o processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS.
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Assista ao vídeo abaixo e veja como funciona o Saque Calamidade do FGTS:














