As pessoas físicas e jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão negociar as suas dívidas tributárias com a Administração Pública, de acordo com uma portaria publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Outrossim, esta portaria derivou da MP do Contribuinte Legal e regulamenta as negociações previstas Lei nº 13.988/20.
Além disso, a negociação das dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas com a administração pública estabelecem descontos de 70% e parcelamentos em até 145 meses a devedores com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Ademais, o texto da AGU envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e outros cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).
As normas que entram em vigor em 15/07/2020.
Propostas de Negociação
Inicialmente, as propostas de negociação poderão ser feitas pela PGF, pela PGU ou pelo próprio devedor.
Neste sentido, a portaria estabeleceu uma série de possibilidades para a quitação dos débitos.
Outrossim, de acordo com o diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU, essas facilidades todas serão concedidas aos devedores para aumentar a arrecadação:
“Um dos objetivos é permitir essa recuperação de valores para a União. O segundo objetivo é permitir a regularização da situação dos devedores da União. E, com isso, uma vez regularizada a situação dos devedores, eles, como atores econômicos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, passam a ser reinseridos e ter mais facilidades para voltar ao mercado, podendo fomentar a economia, o que é tão importante agora e em todos os momentos do Estado”.
Além disso, as pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido.
Adicionalmente, poderão optar em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto, ou em até 84 parcelas com redução de 10%.
Em contrapartida, as pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor.
Todavia, terão a possibilidade de pagar o valor restante em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.
Confira Algumas Medidas Temporárias para Aliviar o Bolso em Tempos de Crise:
Pessoas Físicas
Precipuamente, o cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido.
Além disso, o prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.
Empresas e Pessoas Físicas
- Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.
- Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
- Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.
Empresas e empregadores domésticos
Neste caso, a medida prevê a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos.
Além disso, valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Contas de Telefone
Outrossim, os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas.
Ademais, segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia.
Dívidas em Bancos
- Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
- Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
- Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos Imobiliários da Caixa
- Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.
- Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.
- Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.
- Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
FIES
Ainda, o Congresso aprovou suspensão de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim do ano.
Neste caso, a Primeira versão da lei sobre o tema, sancionada em maio, isentava os financiamentos apenas durante a pandemia.
Produtores Rrurais
Além disso, a CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus.
Outrossim, os bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Inscritos na Dívida Ativa da União
- Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.
- Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
Estados Devedores da União
- Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
- A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.