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Início Direitos do Trabalhador

Nova lei trabalhista beneficia pais e mães; confira

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
26 de outubro de 2022, 19:11h
em Direitos do Trabalhador
Nova lei trabalhista beneficia pais e mães; confira
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No último mês, foi sancionada a Lei nº 14.457/2022, que dispõe sobre benefícios para mães e pais trabalhadores. A intenção é flexibilizar a jornada de trabalho dos cidadãos que possuem filhos menores de idade, com até seis anos.

A nova lei trabalhista foi intitulada de Emprega + Mulheres. O objetivo é incentivar as mulheres presentes no mercado de trabalho. No entanto, o limite etário não se aplica a pais, mães e responsáveis de crianças com deficiência.

A nova regra também garante o reembolso-creche, porém, para isso é preciso de um acordo individual junto à trabalhadora, além da criação de novas normas acerca do término da licença-maternidade.

 

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Novas regras da lei trabalhista

Regime de tempo parcial

Duração não excedente a 30 horas semanais, sem horas extras ou, 26 horas semanais, com a possibilidade de até seis horas extras semanais. O salário deve ser proporcional ao tempo em exercício.

 

Home Office

As empresas que utilizam o sistema teletrabalho (home office), devem, por lei, priorizar os servidores que possuem filhos ou são responsáveis legais de crianças para realizar suas atividades de forma virtual.

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Jornada de trabalho

São 12 horas em exercício do trabalho, seguido de 36 horas ininterruptas de descanso.

 

Flexibilização

Horários de entrada e de saída mais flexíveis, de acordo com a atividade. O trabalhador escolhe no cronograma da empresa um horário inicial e final que melhor se encaixar.

 

Férias

Por fim, é possível antecipar férias individuais, desde que o empregador concorde. A regra se aplica até o segundo ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial da criança.

 

Licenças do trabalhador

Licença maternidade

Essa é uma das mais conhecidas, principalmente pelo público feminino. A licença maternidade dá o direito à falta pelo período de até 120 dias com o recebimento regular do salário durante o tempo de afastamento.

 

Licença paternidade

Conforme a lei, o pai tem o direito de receber a licença paternidade, que permite que o afastamento por até cinco dias em casos de nascimento da criança. Diferente da licença maternidade, o homem só terá direito a 120 dias de falta em casos de adoção quando a mãe não pedir a sua licença, ou quando for pai solo.

 

Licença médica

Antes de qualquer coisa, para garantir essa licença será necessário apresentar um atestado médico. O período estabelecido de afastamento é de até 15 dias. Em casos superiores ao período mencionado, será preciso entrar com pedido do auxílio-doença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Licença por óbito

A CLT também prevê a licença por óbito, ou licença nojo, como também é conhecida. Quando um familiar próximo ao trabalhador, como cônjuge, irmãos e pais, venha a falecer, é possível ter até dois dias de afastamento pelo luto.

 

Licença casamento

Não diferente, quando o trabalhador se casa, por lei, é concedida a ele a licença casamento, que garante a falta remunerada por até três dias.

 

Licença para serviço militar

Por fim, o trabalhador que for convocado para prestar serviço militar obrigatório também tem direito a uma licença. No entanto, ele terá que escolher entre receber o salário pago pelo empregador ou o benefício disponibilizado durante o serviço.

De acordo com a lei, o prazo máximo para esse tipo de licença é de 90 dias e, em casos de retorno ao trabalho, a empresa deve ser avisada com dois meses de antecedência.

Tags: emprega + mulhereslicenças trabalhistasnova lei trabalhista
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