NOVA Lei garante acesso online aos dados da CNH e RENAVAM - Notícias Concursos

NOVA Lei garante acesso online aos dados da CNH e RENAVAM

Texto altera o Código Nacional de Trânsito para facilitar o acesso de motoristas e proprietários de veículo

Mais uma facilidade para quem tem CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A saber, os motoristas poderão consultar os dados de suas habilitações pela internet, e os proprietários de veículos terão acesso às informações dos mesmos.

Em suma, a mudança resulta de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destinada a facilitar o acesso às informações do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Informações sobre a CNH e Renavam

Veja só, a modificação no CTB, estabelecida pela Lei 14.861, determina a disponibilização online das informações contidas no Renach e no Renavam.

No entanto, vale destacar que a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, permitindo um período de adaptação para os órgãos competentes e para os cidadãos.

Ainda mais, é interessante detalhar que a proposta, inicialmente apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de receber a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira da semana passada, dia 27 de maio.

Transparência

De acordo com Randolfe, a medida tem como objetivo aumentar a transparência nos dados referentes a multas e pontos na CNH, facilitando a ampla defesa dos motoristas e cumprindo um papel educativo.

No texto original, o senador justifica:

“O maior rigor com que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, passou a tratar as infrações de trânsito, renderam dividendos na forma de menos acidentes e mortes no trânsito – especialmente nos primeiros momentos de sua entrada em vigor.

Entre os mecanismos criados para coibir os comportamentos antissociais no trânsito, podemos citar o que estabelece pontuação contra os condutores que cometerem infrações. Atingida a soma de vinte pontos em um período de 12 meses, fica suspensa a habilitação do infrator.

Por outro lado, é necessário haver maior transparência no acesso aos dados referentes às multas (no caso dos proprietários) e aos pontos na carteira de habilitação (no caso dos condutores). Isso tanto para que seja permitida e facilitada a ampla defesa, bem como para se permitir atingir fins educativos, uma vez que a consciência dos atos (e das punições associadas) é fundamental para mudança de conduta do infrator.”

Além disso, ele destacou que muitos estados já adotam essa prática, e a nova lei apenas formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997, quando a internet não era amplamente utilizada por esses órgãos.

Com informações da Agência Senado

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