Se você, assim como milhares de brasileiros, utiliza essa película automotiva nos vidros do seu carro, é imprescindível conhecer a nova lei do insulfilm. O descumprimento das diretrizes estabelecidas podem gerar penalidades para os condutores, como multas e pontos na CNH.
A Resolução 960/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) introduziu preocupações importantes sobre a quantidade de luz que é capaz de atravessar a película sem ser absorvida, conhecida como transmitância luminosa, bem como sobre a formação de bolhas no material.
Como resultado, a chamada “nova lei do insulfilm” apresenta regras atualizadas referentes a essas características essenciais.
Vale ressaltar que, essas alterações foram implementadas com o intuito de garantir a segurança viária, uma vez que a visibilidade é um fator crucial para a prevenção de acidentes e para a identificação adequada dos veículos.
Enfim, se você quer esclarecer essas e outras questões relacionadas, essa leitura, sem dúvidas, vai ajudar bastante. Reunimos nesse texto várias informações importantes. Portanto, continue com a gente!
Entenda melhor a nova lei do insulfilm
Antes de tudo, é muito importante saber que a nova lei do insulfilm já está em vigor desde o início do ano, e assim, o condutor que não estiver em conformidade com as especificações do Contran, já é sujeito às penalidades associadas.
Dito isso, com a implementação da nova regra, foi estabelecido um requisito mínimo de transmissão de luz para o material do insulfilm nos vidros dos para-brisas e em outras áreas envidraçadas essenciais para a condução do veículo.
Independentemente da cor da película utilizada, agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe por esses vidros não seja inferior a 70%.
No entanto, nos vidros restantes, onde a visibilidade não é crucial para a direção, como os dos bancos traseiros, o percentual mínimo permitido permanece em 28%.
Dessa forma, o insulfilm G5, que é uma variação ainda bastante utilizada, não está mais permitido em veículos de acordo com essas novas diretrizes. Isso porque, possui uma transmitância luminosa muito baixa.
Além disso, é importante mencionar que o Contran decidiu proibir o uso de películas de vidro espelhadas ou opacas.
No entanto, existem algumas exceções em que esses materiais são permitidos, como por exemplo, vidros do teto, blindados, máquinas agrícolas, entre outros.
E em relação às bolhas na película?
De acordo com as determinações da nova lei do insulfilm, a tolerância em relação às bolhas nas películas é absolutamente nula. Afinal, elas podem comprometer a visão dos condutores, obstruindo sua linha de visão e prejudicando sua capacidade de reagir rapidamente a situações de risco.
Além disso, essas imperfeições podem levar a acidentes e colocar vidas em perigo, tanto dos ocupantes do veículo quanto de outras pessoas nas proximidades.
É importante destacar que os vidros laterais dianteiros e o para-brisa são os locais mais comumente afetados por esse problema.
Devido à sua posição estratégica no veículo, eles desempenham um papel crucial na condução, portanto, qualquer comprometimento nesses vidros pode ter consequências graves.
Por isso, agora, em conformidade com a nova lei do insulfilm, é estritamente proibido circular com películas que apresentem bolhas.
“Todo instalador tem a responsabilidade perante o material que será instalado. E até a gente frisa que o indelével não é o adesivo colado, e sim como se fosse um carimbo na película. Nós tivemos várias situações com piratas, que fazem um adesivo, colam no vidro e depois vem com a película em cima. E isso é irregular”. Detran-MS.
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Quais as penalidades para quem descumprir a nova lei do insulfilm
A nova lei estabelece que o não cumprimento de suas disposições constitui uma infração grave, acarretando diversas penalidades.
Além da aplicação de uma multa no valor de R$ 195,23, o condutor também receberá cinco pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outra penalidade aplicada é que o veículo também será retido pelas autoridades competentes.
Entretanto, uma vez que o proprietário do veículo tenha regularizado sua situação, efetuado o pagamento das taxas de guincho e estadia, será possível fazer a retirada do automóvel.
A fiscalização do cumprimento das novas normas será realizada por diferentes órgãos responsáveis, entre eles o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Esses órgãos trabalharão em conjunto para garantir o cumprimento das regulamentações e garantir a segurança no trânsito.