Milhares de aposentados e pensionistas passam por dúvidas ao perceber descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não reconhecem em seus benefícios. Pensando nisso, o governo federal prorrogou até 14 de fevereiro de 2026 o prazo para contestação desses descontos, ampliando para que todos os prejudicados possam buscar ressarcimento sem precisar entrar na Justiça.
Desde a reabertura do sistema, já foram mais de 6 milhões de contestações. O processo para reaver valores descontados de forma não autorizada é simples, gratuito e pode ser resolvido de forma presencial ou digital. Entenda como funciona a adesão, quais os passos necessários e o que muda para quem ainda não solicitou a devolução.
Por que recorrer em caso de descontos indevidos?
Os descontos não reconhecidos no benefício do INSS causaram preocupação e impactos financeiros para aposentados e pensionistas. A devolução dos valores está mais acessível, inclusive para quem teve descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025, período investigado em decorrência de fraudes apontadas pela “Operação Sem Desconto”.
Segundo dados do INSS, aproximadamente 77,4% dos beneficiários que sofreram descontos indevidos já aderiram ao acordo. Mesmo assim, segundo o governo cerca de 4,8 milhões de pessoas ainda têm direito ao ressarcimento e podem garantir esse dinheiro de volta.
Como contestar descontos e pedir ressarcimento?
Canais disponíveis
- Meu INSS (aplicativo ou site): basta acessar a função “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e contestar caso o desconto não tenha sido autorizado.
- Central 135: atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Agências dos Correios: mais de 5 mil agências oferecem suporte presencial e gratuito.
Ao registrar a contestação, a entidade responsável pelos descontos tem até 15 dias úteis para responder. Se isso não acontecer, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de devolução diretamente pelos canais oficiais, como o app Meu INSS.
Quem pode aderir ao acordo?
O acordo é destinado a beneficiários que contestaram descontos indevidos e não tiveram resposta ou autorização comprovada. Além disso, pessoas com ação judicial em andamento, mas que ainda não receberam valores, podem se beneficiar, nesse caso, serão pagos 5% de honorários advocatícios para processos abertos antes de abril de 2025.
Passo a passo para pedir ressarcimento pelo Meu INSS

Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do Portal Gov.br;
- Vá em “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”;
- Role até o comentário mais recente, leia atentamente e marque a opção “Aceito receber”, escolhendo “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde a confirmação do pagamento.
Os aposentados e pensionistas sem acesso a meios digitais devem buscar uma agência dos Correios, aproveitando o atendimento assistido oferecido em milhares de cidades.
O que fazer para evitar golpes durante o processo?
- O INSS não envia links, SMS ou solicita dados pessoais para liberar reembolsos;
- Não são cobradas taxas em nenhuma etapa;
- Desconfie de contatos feitos fora dos canais oficiais: o app Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios são os meios legítimos.
Resultados do acordo: valores já devolvidos e projeção
Desde a adoção do acordo e reforço da fiscalização, 3.721.259 pessoas já recuperaram o que foi descontado indevidamente do seu benefício, em um total que supera R$ 2,5 bilhões. Esses pagamentos contam com recursos liberados por medida provisória assinada pelo presidente Lula, garantindo fundo suficiente até a conclusão do programa.
A estratégia combina atendimento digital e presencial e já permitiu que cerca de 34% das solicitações fossem feitas em unidades dos Correios, favorecendo principalmente aposentados com dificuldade no acesso à internet.
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Perguntas frequentes
1. Até quando posso pedir devolução dos descontos do INSS?
O prazo foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026.
2. Posso aderir ao acordo se tiver processo judicial aberto?
Sim, desde que ainda não tenha recebido valores e a ação tenha sido proposta antes de abril de 2025.
3. Quais documentos preciso para pedir ressarcimento nos Correios?
Leve documento de identidade, CPF e comprovante de benefício do INSS.
4. Como saber se fui vítima dos descontos indevidos?
Consulte seu extrato de pagamentos pelo Meu INSS ou procure informações na agência dos Correios ou Central 135.
5. Os descontos indevidos afetam todos os aposentados?
Não, apenas aqueles que tiveram valores descontados por entidades associativas sem autorização entre março de 2020 e março de 2025.











