Família cuja residência foi inundada será indenizada por Companhia de Saneamento

Uma companhia de saneamento foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais e materiais, em favor de uma família cuja residência foi inundada por água originária de obra realizada em imóvel vizinho.

Alagamento

Consta nos autos que a empresa ré realizou obras que ocasionaram vazamento na rede de água do imóvel dos reclamantes.

De acordo com relatos da família, em que pese tenham reclamado à companhia, que reparou as manilhas, os vazamentos continuaram e provocaram alagamento e danos à estrutura do imóvel.

Em sua defesa, a reclamada sustentou que, em estudos realizados no imóvel, detectou um pequeno vazamento que anteriormente já fora reparado.

Além disso, a companhia argumentou que a água que inundou a residência dos reclamantes não adveio da sua rede.

Danos morais e materiais

Ao analisar o caso, o magistrado da 6ª Vara Cível de Vitória/ES consignou que o vazamento desencadeou danos ao imóvel e, além disso, impossibilitou sua utilização, o que ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano.

Não obstante, o juiz arguiu que as fotografias colacionadas no processo evidenciaram os prejuízos causados ao imóvel e as más condições de habitação e, diante disso, condenou a companhia a indenizar o valor de R$ 2mil, a título de danos morais, a cada um dos três reclamantes da demanda, sendo os dois primeiros autores os ocupantes do imóvel e a terceira, proprietária.

O julgador fixou, ainda, a restituição do montante de R$ 700,42, gastos pelo primeiro autor para compra de materiais de reparo do imóvel e retirada de entulho.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.200,00, referentes aos alugueres não auferidos pela terceira autora, foi rejeitado pelo magistrado, por entender se tratar de suposta relação contratual ocorrida entre mãe e filho, sem qualquer prova escrita que, em tese, iniciou no mesmo mês em que ocorreram os vazamentos.

Fonte: TJES

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