Auxílio de R$600: veja como é feita a análise do benefício e o que pode levar à exclusão

Uma dúvida frequente é de como é realizada a análise dos pedidos. Portanto, confira na matéria o passo a passo de como funciona

Desde o início de abril, as pessoas que estão se cadastrando para recebimento do socorro do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 têm encontrado barreiras para ter o valor liberado na conta. Existem os que se cadastrados logo após o anúncio do programa e ainda aguardam a análise do pedido, e também há os que foram aprovados para receber e ainda não tiveram o dinheiro depositado em sua conta.

Uma dúvida frequente é de como é realizada a análise dos pedidos. Portanto, confira abaixo o passo a passo de como funciona o processo de análise dos pedidos do auxílio emergencial:

  1. O trabalhador faz o cadastro no sistema da Caixa para receber o auxílio, seja pelo site ou aplicativo (Android e iOS).
  2. Os dados fornecidos no sistema de cadastro do auxílio pelo trabalhador são enviados para a Dataprev, que é a empresa pública responsável por identificar quem tem direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600.
  3. Os dados coletados pela Dataprev são cruzados com mais de 33 milhões de registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  4. Após conclusão da análise, a Dataprev envia a indicação das famílias com direito a receber o auxílio para o Ministério da Cidadania.
  5. O Ministério da Cidadania faz então a homologação desses contemplados e envia de volta os dados para a Dataprev.
  6. Os dados são enviados pela Dataprev para a Caixa Econômica Federal, responsável apenas pela operação do pagamento do auxílio.

Cruzamento

Segundo a Dataprev, levando em conta as exigências estabelecidas que dão direito ao pagamento do auxílio aos trabalhadores, a liberação do benefício envolve um complexo cruzamento de informações.

A Dataprev faz os cruzamentos de todos os inscritos no auxílio emergencial com os mais de 33 bilhões de registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como por exemplo, as bases oficiais contendo informações sobre os vínculos empregatícios, remunerações, contribuições ao INSS, entre outras.

A Dataprev adotou três diferentes metodologias para realizar a indicação dos beneficiados, obedecendo às especificidades de cada grupo com direito ao auxílio emergencial:

  • Grupo 1 – composto pelos microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais (CIs) e trabalhadores informais (aqui também entram os desempregados)
  • Grupo 2 – inscritos no CadÚnico e beneficiários do Programa Bolsa Família
  • Grupo 3 – inscritos no CadÚnico e não beneficiários do Bolsa Família

Os requisitos para a exclusão do benefício são os seguintes:

  • Ter menos de 18 anos de idade;
  • Ter emprego formal ativo (com carteira assinada) e tenha recebido remuneração nos últimos 3 meses;
  • Receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Não estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Em 2018, ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2018 precisou declarar imposto de renda;
  • Não ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social nem trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.

Outros requisitos

Apesar de o benefício ser automaticamente concedido para aqueles que estão no Cadastro Único ou recebem Bolsa Família, o governo deixa claro que isso não significa que todos serão contemplados com o auxílio. Isso porque há um limite de até dois trabalhadores que podem receber o benefício por família. E os critérios de exclusão citados acima também valem para esses beneficiários.

Já os trabalhadores que fizerem a solicitação do auxílio por meio do site ou aplicativo da Caixa, a exigência é que todos os membros da família devem ter CPF em estado regular.

Se o CPF está irregular, é preciso consultar o site da Receita Federal para fazer a regularização. As instruções estão neste link.

47,5% dos inscritos no site e app foram aprovados

De acordo com a Dataprev, 32 milhões de cadastros realizados entre os dias 7 e 10 de abril no site e aplicativo do auxílio emergencial por trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais da Previdência já foram finalizados e enviados para a Caixa. Deste total:

  • 15,2 milhões foram considerados elegíveis
  • 11,6 milhões necessitam de revisão cadastral
  • 3,5 milhões foram classificados como inelegíveis
  • 1,7 milhão precisam de processamento adicional

47,5% dos trabalhadores que tiveram o cadastro homologado pelos órgãos federais têm direito ao pagamento. Outros 11% não têm direito. E outros 41,5% têm pendências para ter direito ao auxílio.

Problemas no recebimento do auxílio

Apesar de terem passado pelas exigências para receber o auxílio, muitos trabalhadores têm se queixado da demora na liberação do dinheiro. De acordo com a Caixa, após o cadastro ser aprovado, o prazo para depósito é de três dias úteis. Mas esse prazo nem sempre é cumprido.

Em relação a demora, a Caixa informou que aproximadamente 75 milhões de brasileiros já receberam a resposta sobre o auxílio emergencial após a análise feita pela Dataprev e que até o próximo dia 30 a instituição pagará mais R$ 7,6 bilhões para aproximadamente 9,6 milhões beneficiários do Bolsa Família, além dos R$ 23,5 bilhões já pagos para 33,2 milhões de pessoas

Problemas Caixa Tem 

Há também trabalhadores que não estão conseguindo acessar a poupança social digital aberta para recebimento do auxílio. A medida, tendo como objetivo possibilitar o recebimento por quem não tem conta em banco acabou sendo outro empecilho para que o dinheiro fosse liberado.

Segundo a Caixa, o sistema está sobrecarregado pelos usuários que não têm direito ao auxílio emergencial, mas que mesmo assim acessam o aplicativo.

Na última segunda-feira (20), Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, informou que quem foi aprovado, mas não recebeu a primeira parcela, poderá receber duas de uma só vez.

Veja o calendário de saques (por grupo de beneficiários do auxílio)

1. Inscritos no aplicativo e site

primeira parcela para os inscritos no aplicativo e site foi iniciada no dia 14 de abril. Os pagamentos são feitos em até cinco dias úteis após o cadastro.

segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas:

  • Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
  • Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
  • Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
  • Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro

terceira e última parcela do auxílio será paga em maio:

  • 26 de maio para nascidos de janeiro a março
  • 27 de maio para nascidos de abril a junho
  • 28 de maio para nascidos de julho a setembro
  • 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

2. Quem recebe o Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício.

A primeira parcela do Auxílio Emergencial já foi paga àqueles cujo último dígito do NIS é igual a 1, 2, 3 ou 4. Os demais seguem o calendário:

  • Quinta-feira (23): – 1.922.522 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
  • Sexta-feira (24): – 1.919.453 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
  • Segunda-feira (27): – 1.921.061 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
  • Terça-feira (28): – 1.917.991 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
  • Quarta-feira (29): – 1.920.953 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
  • Quinta-feira (30): – 1.918.047 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

Segunda parcela: últimos dez dias úteis de maio

Terceira parcela: últimos dez dias úteis de junho

3. Para os cadastrados no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família

primeira parcela deste grupo foi creditada entre os dias 14 e 17 de abril. Outros 1,2 milhão de beneficiários cujos cadastros foram validados pelo Dataprev no último domingo receberam a partir do dia 22 de abril.

segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas

Segunda parcela:

  • Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
  • Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
  • Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
  • Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro

Terceira e última parcela:

  • 26 de maio para nascidos de janeiro a março
  • 27 de maio para nascidos de abril a junho
  • 28 de maio para nascidos de julho a setembro
  • 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

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