A Receita Federal anunciou que trabalhadores que ganham até dois salários mínimos – sendo de R$ 2.640, considerado o aumento previsto para maio de R$ 1.320 -, terão isenção no Imposto de Renda (IR). A atualização impactará 40% dos contribuintes.
Devido ao novo piso nacional, a mudança entrará em vigor também no mês de maio. No entanto, para valer, é preciso que uma medida provisória seja editada pelo governo federal. Cerca de 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar IR a partir da alteração.
Ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda
Segundo informações, a alteração deve custar cerca de R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos em 2023. No Imposto de Renda, duas medidas foram feitas, o aumento de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 da faixa de isenção, e a adoção de desconto no modelo simplificado.
Com a mudança, quem ganha até R$ 2.640 não terá que pagar o tributo porque receberá um desconto automático de R$ 528 referente a declaração simplificada. Sendo assim, o trabalhador não precisa fazer nada, uma vez que o imposto será descontado do salário de forma automática.
Cabe salientar que este é apenas o primeiro passo para alcançar a faixa de isenção prometida pelo presidente Lula durante sua campanha eleitoral, que é de R$ 5 mil. De acordo com a equipe do petista, a medida será conquistada de forma gradual.
Por fim, é importante frisar que nada muda para a declaração de Imposto de Renda deste ano. A tabela continua sendo a atual, logo, precisa pagar o imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.
Nova tabela do Imposto de Renda
Embora o anúncio já tenha ocorrido, as alterações só serão implementadas oficialmente por meio de uma medida provisória. A ampliação da faixa de isenção beneficiará todos os contribuintes, uma vez que a tabela é progressiva.
Confira alguns exemplos na tabela:
Renda mensal | Desconto simplificado | Base de cálculo | Imposto máximo |
R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | R$ 0 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.172 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |
Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda
Veja as regras a seguir:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem realizou operações na bolsa de valores;
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa no dia 15 de março. A data foi anunciada pela Receita Federal. Desse modo, todos os contribuintes que são obrigados a declarar os seus rendimentos tributáveis e gastos devem estar atentos a realização do procedimento.
Neste sentido, o calendário será aberto mais tarde do que em anos anteriores, terminando no dia 31 de maio. Segundo a Receita, o atraso está justificado no acesso à declaração pré-preenchida. Com ela, os contribuintes conseguem agilizar o preenchimento do documento e evita possíveis erros.