Nota técnica S-10 e as alterações no eSocial

Foram implantadas em produção as alterações no eSocial previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021. Confira as mudanças!

Confira as alterações no eSocial previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-10 nº 02/21

Foram implantadas em produção as alterações no eSocial previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021. Conforme informações oficiais do eSocial, as alterações estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.

A nota técnica S-1.0 nº 02/2021 foi publicada em julho deste ano, mas conforme previsto, algumas alterações só entrariam em produção a partir do dia 23/08. As alterações que foram implementadas no ambiente de produção são as seguintes:

Leiaute:

S-1200

Alteração:

Grupo {infoComplCont} – alterada condição.

Motivo da alteração:

Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.

S-1299

Alteração:

Campo {transDCTFWeb} – criado.

Motivo de alteração:

Melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb. A resposta é ocorre junto com o retorno do evento S-1299. 

Transmissão imediata para a DCTFWeb 

OBS: Embora já esteja em produção, o campo {transDCTFWeb} não deve ser informado até a competência setembro/21, uma vez que a transmissão imediata para a DCTFWeb somente estará disponível a partir da competência outubro/21.

Tabelas 

Tabela 01 – incluído código [501].

Tabela 11 – incluídas compatibilidades relativas ao código de categoria [501].

Alteração:

Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.

Regras alteradas:

REGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO – alterada descrição.

REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV – alterada descrição da alínea b) do item 1).

Simplificação do eSocial – exclusão de campos e eventos

O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos. Assim, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes, conforme definição do MOS.

Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos. Assim, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário.

Convivência entre as versões

É importante frisar que o envio das informações seguindo o novo leiaute deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de entrada em produção da versão simplificada do eSocial. Além disso, há um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada.

Informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas

Portanto, é fundamental que os envios sejam feitos por todas as empresas. Pois o eSocial é uma obrigatoriedade que evita problemas com o fisco. Já que se trata dos envios de informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Por isso, acompanhe o cronograma oficial do eSocial para que envie as informações conforme a fase e o grupo da sua empresa.

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