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Início Economia

NOTA para quem recebe benefícios pelo INSS

Renata Schmidt por Renata Schmidt
4 de dezembro de 2022, 10:00h
em Economia
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O INSS é um velho conhecido dos brasileiros. Todos os meses, as pessoas que trabalham formalmente, informalmente ou empreendedores contribuem para garantir o direito aos benefícios. Isso ocorre especialmente com a aposentadoria pela Previdência Social. Mas, o que acontece se alguém para de contribuir?

A perda de direitos não ocorre assim que o pagamento é interrompido. Na maior parte dos casos, os direitos são mantidos, mas o processo para ter ou não acesso aos benefícios, mesmo deixando de pagar, é complexo, porque varia de caso para caso. Portanto, saiba mais a respeito dessa questão do INSS na matéria que o Notícias Concursos preparou para hoje.

O que é qualidade de segurado?

Então, o que faz perder o direito à Previdência Social? Em linhas gerais, perder algo chamado de qualidade de segurado pode impedir de acessar benefícios.

Todos os beneficiários da Previdência Social (ou seja, quem paga os repasses mensais ao INSS) têm um histórico de pagamentos registrado. E o tempo em que você contribui mostra se atingiu a qualidade de segurado ou não.

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Os segurados que, por qualquer motivo, interrompem os recolhimentos mensais podem perder essa qualidade de segurado. Porém, ainda que você não esteja fazendo os recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante um tempo. E isso é chamado de “período de graça”.

O que acontece se eu parar de contribuir com o INSS? Saiba quais são as consequências
O que acontece se eu parar de contribuir com o INSS? Saiba quais são as consequências – Canva Pro

Quanto tempo dura esse “período de graça”?

Esse tempo varia para cada tipo de segurado:

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  • Para quem interrompeu os pagamentos por qualquer motivo – 12 meses após o último pagamento;
  • Para quem ficou desempregado – 24 meses se comprovar a situação de desemprego para a Previdência Social. Sem comprovação, o período é de 12 meses;
  • Pessoas que receberam benefício por incapacidade: 12 meses consecutivos após o fim do benefício;
  • Pacientes isolados por doença – 12 meses após a alta;
  • Pessoas que foram presas – 12 meses após a soltura;
  • Quem estava nas forças armadas – 3 meses após o licenciamento;
  • Segurado facultativo (quem trabalha sem carteira assinada ou não trabalha) – 6 meses após o último pagamento;
  • Ou seja, quem deixa de contribuir por mais tempo do que o período de graça de sua categoria perde a qualidade de segurado.

O direito aos benefícios ainda pode ser prorrogado por mais 12 meses nos casos em que já foram feitas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Após esses prazos, o beneficiário que não voltar a contribuir perde a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito a acessar benefícios do INSS.

Importante! Para o INSS, contam os pagamentos contínuos. Por exemplo: se você tem 12 meses de “período de graça”, fica 11 sem pagar, volta a pagar por um ou dois meses e para novamente as contribuições. O INSS também entende que você não tem qualidade de segurado, pois não voltou a fazer pagamentos contínuos. Ou seja, no 12.º mês você perderá a qualidade de segurado.

Porém, se você voltar a pagar por mais seis meses (continuamente), ao invés de um ou dois, na maior parte dos casos você conquista o status de qualidade de segurado novamente. Assim, volta a ter o “período de graça” disponível.

Existe tempo de carência para ter acesso aos benefícios?

Sim. Quem para de pagar antes de cumprir a carência (período mínimo de contribuições) também perde o direito ao benefício. A exceção é para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, pois o período de carência não é contabilizado por pagamentos consecutivos.

O período de carência, inclusive, só é contabilizado após o primeiro pagamento em dia para os segurados facultativos, aqueles que não têm carteira assinada. Cada tipo de benefício tem um tempo mínimo de carência diferente:

  • Salário maternidade – 10 meses de contribuição;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – 12 meses;
  • Auxílio-reclusão – 24 meses;
  • Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição – 180 meses (não necessariamente consecutivos).

Quando se para de contribuir, mas volta a pagar, é só completar o tempo de carência. Se você ainda não perdeu a qualidade de segurado, isso é possível. Mas, se perder ou não chegar a atingir esse status, não.

Para segurados sem qualidade que voltam a contribuir, é necessário pagar, no mínimo, metade do período estipulado da carência para voltar a ter direito ao benefício. Entretanto, tem a exceção da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Por exemplo:

Você contribuiu por 9 meses, parou por três meses e voltou a pagar. Se quiser solicitar aposentadoria por invalidez, deverá contribuir por, pelo menos, mais seis meses, metade do período de carência, e não três meses, que seria o tempo restante.

O mesmo acontece se você tiver conquistado a qualidade de segurado, mas depois parado por muito tempo e perdido esse status:

Você contribuiu por 15 meses, parou por mais de um ano e voltou a pagar. Se quiser solicitar aposentadoria por invalidez, terá excedido o tempo limite para manter a qualidade de segurado. Para voltar a tê-la, deverá contribuir por, pelo menos, mais seis meses, mesmo que você tenha cumprido os 12 meses de carência antes.

Não posso pagar o INSS. E agora?

Cada caso tem as suas peculiaridades. As dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias na época da pandemia, impossibilitou o pagamento do INSS, principalmente para trabalhadores autônomos e microempreendedores.

Como foi explicado, se você já tem qualidade de segurado, ficar por meses sem pagar pode não te afetar negativamente para o acesso aos benefícios. O importante é entender a lógica por trás do acesso para que você possa avaliar os riscos envolvidos e tomar uma decisão consciente.

Afinal, não é só a contabilização de tempo para a sua aposentadoria que pode ser afetada, mas o acesso a benefícios que poderão ser necessários no futuro. Se o seu caso não foi explicado nos casos acima, entre em contato com o INSS pelo telefone 135.

Tags: carência do benefícioINSSprevidência socialSegurado
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Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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