Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as prefeituras que possuírem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido popularmente como INSS inscritos na Dívida Ativa da União poderão renegociar suas dívidas.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou uma portaria que permite que ocorra um parcelamento especial para os municípios nesta situação. A edição permite que os débitos com o INSS com data de vencimento até 31 de outubro do ano passado sejam parcelados em até 240 meses, totalizando 20 anos.
Vale salientar que estes débitos com o INSS deverão estar inscritos na Dívida Ativa da União até a data de adesão ao parcelamento. Outras dívidas relativas a obrigações acessórias e também a contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais também poderão ser parceladas e renegociadas.
A portaria foi publicada no último dia 16 no Diário Oficial da União e, de acordo com ela, as dívidas com o INSS que forem parceladas podem ter descontos de até 40% no valor das multas (de mora, de ofício e isoladas). Os descontos chegam a casa dos 80% nos juros de mora, 40% nos encargos legais e até 25% nos honorários referentes a gastos advocatícios.
O texto que deu origem a nova portaria é uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) realizada pelo deputado Silvio Costa Filho. A portaria foi incorporada à famosa PEC dos Precatórios, que foi aprovada no final do ano passado pelo plenário.
Segundo Silvio Costa Filho, do Republicanos – PE, o texto “vai dar fôlego para que os municípios ampliem a capacidade de investimentos em programas sociais e infraestrutura”.
Como serão realizados os pagamentos das dívidas com o INSS
O pagamento das parcelas referentes a dívida renegociada com o INSS poderão ser realizados por meio de retenções do Fundo de Participação dos Municípios. O fundo destina para as prefeituras parte da arrecadação de alguns impostos.
O Fundo de Participação dos Municípios destina para as prefeituras uma porcentagem da arrecadação do Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores descontados devem ser repassados à União.
De acordo com a legislação atual, as prefeituras que não conseguem estabelecer um regime de Previdência Social próprio para seus servidores públicos municipais devem contribuir para o INSS. Normalmente, apenas os servidores públicos municipais que trabalham em municípios de menor porte estão submetidos a este tipo de regime.
O que dizem os especialistas
Segundo Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios, “as dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes”.
O presidente da CNM também destacou que a nova medida deve amenizar o desequilíbrio fiscal que ocorre com os débitos previdenciários, mais especificamente os débitos relacionados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos municípios à população. Quero agradecer ao deputado Silvio Costa Filho pela vitória dos municípios brasileiros”, completou Ziulkoski, acerca da dívida dos municípios com o INSS.