A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia/GO condenou, solidariamente, o Município de Goiânia e a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) ao pagamento de indenização em favor de uma menina que foi atingida no pé direito por uma placa de granito que despencou da estátua de Santos Dumont, na Praça do Avião.
Tendo em vista que a garota sofreu esmagamento de alguns dos dedos, ela receberá pelos danos corporais e estéticos o valor de R$ 30 mil reais e, pelos danos morais, R$ 20 mil reais.
Responsabilidade Civil
Representada pelos seus pais, a menor ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos, narrando que no dia 19 de novembro de 2016, ao brincar com o busto da estátua, uma placa de granito se despencou do totem, caindo diretamente sobre seus dedos do pé direito, ocasionando esmagamento de alguns deles.
De acordo com alegações dos requerentes, o Município de Goiânia é diretamente responsável, bem como a Comurg, por ser a entidade concessionária que realiza a manutenção na Praça do Avião.
Danos estéticos
Ao analisar o caso, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza ressaltou que todo acervo probatório evidencia o dever de indenizar.
Para a magistrada, em que pese os requeridos tenham arguido a não caracterização dos elementos da responsabilidade subjetiva, isto é, ocorrência do dano, nexo de causalidade e omissão lesiva culposa, alegando que os autores não foram capazes de demonstrar o alegado na inicial, verifica-se através dos documentos que no dia do acidente, às 22h27, a menina foi atendida no Hospital Ortopédico, com consulta e cirurgia.
Por fim, a magistrada afirmou que, atualmente, o dano estético não se verifica apenas nos casos em que há uma transformação morfológica, ele também pode ocorrer com uma simples mudança anatômica, que é o caso dos autos.
Fonte: TJGO