O juiz José Jackson Guimarães, da Comarca de Alagoa Grande/PB, proferiu sentença condenando o Município a indenizar o valor de R$ 100mil, a título de danos morais, em favor de uma mulher cuja filha caiu em buraco aberto e, em decorrência do acidente, faleceu.
De acordo com o constante nos autos da ação indenizatória nº 0800752-22.2018.8.15.0031, a menina possuía apenas quatro anos de idade.
Omissão municipal
Em 2015, a criança, que morava em frente ao buraco, caiu dentro da sarjeta, escorregou por sua extensão e, diante da queda violenta, sofreu traumatismo cranioencefálico com hemorragia meningoencefálica, graves ferimentos que provocaram o óbito.
O buraco, consistente em um precário conduto a céu aberto, com extensão desde o alto do morro até o final do declive, foi construída pelo Município e não possui sinalização ou grades de proteção.
Ao analisar o caso, o juízo de origem ressaltou que os fatos constitutivos do direito alegado pela requerente foram suficientemente comprovados, configurando o dever de indenizar.
Para o magistrado, diante do conjunto probatório colacionado no processo, restou evidenciada a omissão do Município, que deixou de efetuar a manutenção apropriada da rua, sem sinalizar a vala existente.
Assim, de acordo com José Jackson Guimarães, é indiscutível o nexo de causalidade entre as omissões do ente municipal e o acidente que causou a morte da criança.
Quantum indenizatório
No tocante ao valor do ressarcimento pelos danos morais suportados em decorrência da morte da garota, o julgador pontuou que o valor indenizatório visa amenizar o sofrimento pela perda de um ente querido.
Por outro lado, a reparação busca penalizar quem deveria ter tomado as cautelas necessárias de modo a evitar o evento ilícito tivesse acontecido.
Diante disso, o magistrado fixou o valor de R$ 100mil, a título de danos morais, em favor da mãe da criança que faleceu.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB