Município do Espírito Santo é condenado a tomar providências para diminuir risco de desabamento
O juiz Rafael Calmon Rangel, da Vara Cível, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Viana/ES, proferiu sentença condenando o município à realização de ações urgentes de prevenção e recuperação em várias áreas da cidade que possuem riscos de desabamento.
Risco de desabamento
As ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Estadual tiveram origem a partir de inquérito civil e estudos realizados pelo Serviço Geológico do Brasil, que constataram 16 áreas de risco dentro dos limites do município, exigindo diversas intervenções para diminuir os riscos à população.
Segundo alegações do magistrado, em que pese os indícios tenham sido conseguidos no âmbito administrativo, todos foram submetidos ao crivo do contraditório e convalidadas judicialmente.
Para o juiz, de acordo com a legislação que inaugurou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, cabe ao Poder Público incentivar a cultura nacional de atenção aos desastres, incitar a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas afetadas, determinar medidas de segurança contra desastres em escolas e hospitais localizados em áreas de risco, proporcionar capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil e disponibilizar informações para o sistema nacional de dados e monitoramento de desastres.
Providências
Diante disso, Rafael Calmon Rangel acolheu a pretensão ministerial, ratificando a decisão liminar para condenar o município, dentre outras medidas, a realizar imediatamente e de modo frequente ações de limpeza e desassoreamento para manutenção da capacidade de reservatório e escoamento do canal, bem como emitir em até cem dias notificação aos moradores, juntamente com cópia do laudo técnico.
Além disso, o município de Viana deverá adotar as medidas necessárias para impedir novas em áreas de risco e promover o abrigamento daqueles que forem removidos e, ainda, apresentar laudo técnico específico realizado por profissional habilitado e capacitado em gestão de risco indicando as eventuais providências técnicas que deverão ser tomadas.
Fonte: TJES