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Prisão preventiva de homem investigado por divulgação de pornografia infantil é mantida pelo TRF-4

Emanuel Borges por Emanuel Borges
17 de junho de 2020, 17:04h
em Mundo Jurídico
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Em decisão realizada, em sessão virtual, no dia 10/06 a 8ª Turma da Corte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por unanimidade, negou Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de um homem de 54 anos, morador do Paraná, investigado pelo armazenamento e compartilhamento na internet de material contendo pornografia infantil. Com a negativa da ordem, o homem permanecerá em prisão preventiva no transcorrer das investigações policiais. 

Do caso

O homem teve a prisão preventiva decretada pela 4ª Vara Federal de Cascavel (PR), após ter sido foi preso em flagrante pela polícia em março deste ano. De acordo com o juiz de primeira instância, a medida foi necessária em virtude da grande quantidade de material pornográfico infantil encontrada em sua posse.

Precedente

O magistrado destacou já havia uma condenação anterior do investigado por estupro de vulnerável e que atualmente duas menores de idade, a filha e a neta de sua companheira, residem no mesmo local que o investigado, por isso, a prisão preventiva se faz necessária, inclusive, como medida de proteção para as crianças.

Da defesa

A defesa do investigado impetrou o HC no Tribunal requisitando sua liberdade provisória, após ter seu pedido de revogação da prisão indeferido pelo juízo de primeiro grau.

A defesa do investigado requereu também a substituição da prisão por outras medidas cautelares, sob o fundamento de que havia superlotação no local onde ele se encontra preso e ainda da exposição ao risco de contaminação do novo coronavírus, contrariando recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Inviabilidade

De acordo com entendimento do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do HC no TRF-4, o caso possui aspectos que tornam inviável a aplicação da Recomendação nº 62 do CNJ.

O ministro Gebran, em sua explanação, ressaltou que medidas alternativas, como no caso da prisão domiciliar, não seriam efetivas para evitar que o investigado voltasse a compartilhar conteúdo pornográfico infantil na internet e nem para proteger as menores de idade que moram com ele na mesma residência.

Parecer

Por isso, o desembargador declarou: “Nesta perspectiva, considerando-se o conjunto de fatores expostos acima e estando o decreto prisional fundamentado concretamente na presença dos pressupostos legais insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, em face de indícios suficientes de materialidade e autoria e do necessário resguardo à ordem pública, impõe-se a manutenção da segregação preventiva por inexistência de constrangimento ilegal”.

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Tags: artigo 312 do Código de Processo Penalcódigo penalHabeas CorpusInviabilidade da aplicação da Recomendação nº 62 do CNJPornografia infantilprisão preventivaRecomendação nº 62 do CNJtrf 4
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