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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Motorista embriagado que atropelou idoso em ponto de ônibus deverá pagar danos morais, materiais e estéticos

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
17 de novembro de 2020, 17:40h
em Aulas - Direito Civil, Mundo Jurídico, Notícias
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A 2ª Vara Cível de Blumenau/SC condenou um motorista ao pagamento de danos materiais, morais e estéticos em favor de aposentado que foi atropelado enquanto estava em um ponto de ônibus numa rodovia.

Além das indenizações, a vítima receberá pensão mensal vitalícia.

Imprudência

De acordo com o processo n. 0502614-34.2012.8.24.0008, o idoso estava sentado em um ponto de ônibus, quando foi atropelado pelo veículo.

Segundo relatos da vítima, o acidente ocorreu por imprudência do motorista, tendo em vista que o teste de etilômetro indicou embriaguez.

Em decorrência do acidente, o idoso sofreu diversas lesões, dentre as quais destacou cicatrizes nos dois membros superiores e amputação de sua orelha direita, provocada por sequelas na região temporo-mandibular.

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O motorista sustentou, em sua defesa, que o acidente ocorreu em razão de suposta falha na sinalização da rodovia.

Além dos depoimentos colhidos durante a instrução processual, foi juntado o auto de infração de trânsito realizado no lugar do acidente, segundo o qual, em que pese o bom estado de conservação da via, o condutor exibiu indícios de embriaguez.

Indenização por danos materiais, morais e estéticos

Ao analisar o caso, o juízo de origem condenou o condutor ao pagamento de R$ 1.052,58, pelos danos materiais causados, R$ 15 mil em razão dos danos morais suportados pela vítima, e R$ 15 mil a título de indenização a título de danos estéticos; todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente.

Além das indenizações, o idoso faz jus ao recebimento de pensão mensal vitalícia, incidente desde a data do acidente, com vencimento no 5º dia útil de cada mês, e em quantia equivalente a um salário mensal.

Por fim, as parcelas da pensão que já venceram deverão ser pagas à vista pelo réu, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice do INPC, desde seus respectivos vencimentos.

As partes ainda podem recorrer em face da sentença.

Fonte: TJSC

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Tags: Ação indenizatóriaindenização por danos estéticosindenização por danos materiaisindenização por danos moraismundo juridicoPensão vitalíciaResponsabilidade civil
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