PSB questiona impactos ambientais da Lei da Liberdade Econômica

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6528) contra dispositivos da Lei 13.874/2019. A referida Lei instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado. 

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outras três ações (ADIs 6156, 6184 e 6217). Assim, todas as ações questionam a Medida Provisória (MP) 881/2019, convertida na Lei 13.874/2019.

Impacto socioambiental

Segundo o partido, o artigo 3º, inciso IX, da chamada Lei de Liberdade Econômica estabelece: transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica; mesmo no caso de haver impacto socioambiental. 

Aprovação tácita

Portanto, para o PSB, a aprovação tácita, em matéria de direito ambiental, viola os princípios do desenvolvimento sustentável; da preservação do meio ambiente e da proibição do retrocesso em direitos fundamentais socioambientais, entre outros.

A legenda sustenta que a Constituição veda práticas que coloquem em risco a fauna e flora, priorizando ações preventivas contra danos ambientais. Assim, inclusive quando houver incertezas científicas sobre a perda de diversidade biológica. 

A aprovação tácita de atos de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai); o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares, segundo a sigla, também viola a proteção conferida aos povos e terras indígenas e aos demais povos e comunidades tradicionais. 

Assim, porque admite que o Estado emita atos administrativos que afetem essas comunidades sem a prévia avaliação do órgão competente e sem ouvir os afetados.

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