O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (25/08) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Por unanimidade, a decisão foi tomada durante a 56ª Sessão Extraordinária do CNJ, a partir do Pedido de Providências nº 0003717-49.2020.2.00.0000.
Para o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e relator do caso, as informações prestadas pelo magistrado sobre supostas ilegalidades envolvendo negócio jurídico do qual faz parte não foram suficientemente esclarecedoras.
Histórico do caso
Em maio, Martins determinou a instauração de pedido de providências para que o desembargador prestasse esclarecimentos sobre fatos, divulgados em matéria jornalística. Assim, a respeito de negócio jurídico firmado entre ele e o empresário Leandro Braga de Souza. Durante a “Operação Favorito” que investiga supostos desvios na saúde pública do estado do Rio de Janeiro, o empresário foi preso.
Segundo a notícia, o magistrado teria comprado a participação do empresário na LPS Corretora de Seguros. Empresa securitária que realizava a intermediação de planos e seguros voltados à assistência de saúde.
Apuração prévia
Segundo Humberto Martins, a apuração prévia da corregedoria nacional confirmou a existência do negócio jurídico. Assim, identificou-se indícios das condições reais da compra e venda não terem sido aquelas firmadas nos contratos que veicularam as alterações sociais da sociedade comercial.



