No julgamento do processo n. 0203711-65.2016.8.19.0001, a 7ª Vara Empresarial do Rio determinou a adoção de um novo procedimento para agilizar o pagamento dos chamados credores extraconcursais da Oi – aqueles cujos fatos geradores são posteriores a entrada da companhia em recuperação judicial.
Com isso, a partir do dia 30 deste mês, a empresa poderá ser intimada diretamente pelos juízos de origem, sem a necessidade de expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial ou comunicação ao administrador judicial, para cumprimento voluntário das ordens de pagamento, qualquer que seja o seu valor.
Credores extraconcursais
Segundo a decisão da juíza Fabelisa Gomes Leal, em caso descumprimento, as dívidas de até R$ 20 mil poderão ser alvo de penhora online determinada pelos juízos de origem nas três contas correntes especificamente criadas para esse fim e, em caso de insuficiência de saldo, em qualquer outra conta corrente de titularidade da companhia.
Todo o procedimento pode ser feito sem a necessidade de comunicação prévia ao juízo da recuperação judicial.
Para valores maiores, o fato deverá ser comunicado à 7ª Vara Empresarial, através de ofício, com informação do valor do crédito e do seu titular, para as providências cabíveis.



