Multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego podem acabar

O GEAT é vinculado ao Governo Federal e composto por juristas, acadêmicos e economistas. Recentemente, o grupo indicou uma série de mudanças relacionadas a legislação trabalhista. 

Nas últimas semanas um tema tem deixado os trabalhadores muito apreensivos. Isso porque, devido uma pesquisa realizada pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego podem acabar.

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O GEAT é vinculado ao Governo Federal e composto por juristas, acadêmicos e economistas. Recentemente, o grupo indicou uma série de mudanças relacionadas a legislação trabalhista.

Multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego vão acabar?

Como mencionado, dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. A intenção seria diminuir a rotatividade de funcionários, trazendo mais recursos para empresas investirem em novas contratações.

Segundo informações, a iniciativa viria com o objetivo de reduzir o número de desemprego no país, de forma que os recursos da multa do FGTS e do seguro-desemprego tenham outras finalidades no mercado.

Desta forma, considerando o fim dos dois benefícios, a empresa deixaria de pagar esses valores aos trabalhadores demitidos e repassaria as quantias ao governo. Assim, o montante seria destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Mudança nos repasses

O fim da multa de 40% e do seguro-desemprego influenciaria que os repasses dos valores pelas empresas fossem destinados ao governo, que encaminharia os montantes ao FAT. O Fundo seria responsável por abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo.

Neste sentido, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses. Além disso, conforme o estudo, o FAT depositaria uma quantia equivalente a 16% do salário do trabalhador que ganha até um salário mínimo e meio por um prazo de 30 meses.

Desta forma, o montante chegaria aos 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.

Sendo assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

Ademais, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados que ganham até um salário mínimo e meio.

Esse reajuste possibilitaria que, quando os trabalhadores completassem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos teriam direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Caso uma demissão acontecesse, o trabalhador teria direito de sacar todos os meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo atividade com carteira assinada.

A medida permitiria que o cidadão possuísse uma espécie de poupança com os depósitos do FGTS, assim como a possibilidade de sacar todos os meses os 8% que a empresa deposita nas contas do Fundo após completar 12 salários mínimos de reserva.

Todavia, os trabalhadores que ganham uma remuneração superior ficariam sem os benefícios que os protegem, justamente, no caso de uma possível demissão sem justa causa.

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