Mulher que agrediu ex-companheira do marido responderá por lesão corporal gravíssima
A 5a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma técnica de enfermagem à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, em razão da prática de lesão corporal gravíssima contra a ex-mulher de seu companheiro.
Lesão corporal gravíssima
Consta nos autos da ação penal n. 0005877-58.2017.8.24.0008 que a acusada e seu companheiro foram até a casa da vítima que, recentemente, havia sido submetida a uma mastectomia e a uma cirurgia de reconstrução mamária, com a colocação de um expansor.
De acordo com a denúncia, a ré atacou a ex-companheira de seu marido, desferindo-lhe golpes na região operada, de modo que o expansor da mama direita saiu do lugar, afetando um nervo e provocando muitas dores e lesões corporais, bem como deformidade permanente.
A ocorrência foi registrada pelas câmeras de segurança do edifício, em que pese não seja possível identificar os indivíduos nas imagens.
Ao analisar o caso, o juízo de origem condenou a acusada à pena de 4 anos de reclusão e, em face da sentença, a ré interpôs apelação criminal perante o TJSC.
Agravante
Para o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator do recurso da requerida, a materialidade e autoria restaram suficientemente demonstradas.
De acordo com o desembargador, a palavra firme, coerente e uníssona da vítima, em ambas as fases procedimentais, foi ratificada pelo laudo pericial produzido.
Segundo alegações do relator, as referidas imagens não constituíram provas efetivas ao deslinde da questão, mas apenas um elemento que confirmou a versão apresentada pela vítima em suas declarações.
Contudo, para Luiz Neri Oliveira de Souza, inexiste vínculo de ordem familiar no caso e, tampouco, relação de coabitação ou de hospitalidade entre as partes.
Diante disso, o magistrado afastou a majorante aplicada em primeiro grau, readequando pena para 3 anos de reclusão.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado.
Fonte: TJSC