Em decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema (SC), uma moradora do Litoral Norte do Estado, protetora de animais, será indenizada em mais de R$ 120 mil por danos morais e materiais pelo Município.
No ano de 2012, a mulher abrigava, a pedido da Vigilância Sanitária, inúmeros felinos abandonados e doentes, sob o argumento de que seria algo provisório até a construção de um gatil municipal.
Fama de louca
No entanto, além de passar dificuldades financeiras para manter os cuidados com os animais, a autora, que chegou a abrigar mais de 150 gatos, declarou que o recebimento dos animais prejudicou sua saúde, porquanto sofria quando eles morriam e além de tudo isso, ganhou má fama de “louca” e “acumuladora de gatos”.
Consequentemente, a grande quantidade de felinos acolhidos em sua casa também causou desentendimentos com a vizinhança.
Situação incontrolável
O juiz Fernando Machado Carboni, em sentença proferida por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça, registrou: “Ainda que a autora tenha demonstrado interesse, no início, em acolher os gatos encontrados na rua, tal situação tornou-se incontrolável, posto que lhe causou endividamento e agravamento de sua situação de saúde.”
Danos morais
Além disso, todas as vezes em que a autora procurou o réu para informar que não queria mais receber animais em sua residência, nada foi feito a respeito.
Dessa forma, no entendimento do magistrado houve sim abalo da imagem da autora, que ficou conhecida como acumuladora de animais e que vivia em uma residência insalubre. Ademais, segundo o magistrado, o agravamento do estado de saúde também é condição que configura danos morais.
Tutela de urgência
De acordo com os autos, a autora não possuía propriamente um gatil e os animais circulavam por todos os cômodos de sua casa, até o deferimento de pedido de tutela de urgência que determinou a retirada dos gatos do local e o recolhimento deles em uma nova estrutura dentro do canil municipal.
Indenização
Assim, além de determinar indenização por danos morais em R$ 35 mil, a sentença também condenou o Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 84.114,00, referentes aos gastos da protetora de animais com alimentação e remédios durante 34 meses.
Portanto, os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão proferida, que é de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0300744-67.2015.8.24.0125).
Fonte: TJSC
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