Mulher que abrigou 150 gatos abandonados em casa será indenizada
Em decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema (SC), uma moradora do Litoral Norte do Estado, protetora de animais, será indenizada em mais de R$ 120 mil por danos morais e materiais pelo Município.
No ano de 2012, a mulher abrigava, a pedido da Vigilância Sanitária, inúmeros felinos abandonados e doentes, sob o argumento de que seria algo provisório até a construção de um gatil municipal.
Fama de louca
No entanto, além de passar dificuldades financeiras para manter os cuidados com os animais, a autora, que chegou a abrigar mais de 150 gatos, declarou que o recebimento dos animais prejudicou sua saúde, porquanto sofria quando eles morriam e além de tudo isso, ganhou má fama de “louca” e “acumuladora de gatos”.
Consequentemente, a grande quantidade de felinos acolhidos em sua casa também causou desentendimentos com a vizinhança.
Situação incontrolável
O juiz Fernando Machado Carboni, em sentença proferida por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça, registrou: “Ainda que a autora tenha demonstrado interesse, no início, em acolher os gatos encontrados na rua, tal situação tornou-se incontrolável, posto que lhe causou endividamento e agravamento de sua situação de saúde.”
Danos morais
Além disso, todas as vezes em que a autora procurou o réu para informar que não queria mais receber animais em sua residência, nada foi feito a respeito.
Dessa forma, no entendimento do magistrado houve sim abalo da imagem da autora, que ficou conhecida como acumuladora de animais e que vivia em uma residência insalubre. Ademais, segundo o magistrado, o agravamento do estado de saúde também é condição que configura danos morais.
Tutela de urgência
De acordo com os autos, a autora não possuía propriamente um gatil e os animais circulavam por todos os cômodos de sua casa, até o deferimento de pedido de tutela de urgência que determinou a retirada dos gatos do local e o recolhimento deles em uma nova estrutura dentro do canil municipal.
Indenização
Assim, além de determinar indenização por danos morais em R$ 35 mil, a sentença também condenou o Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 84.114,00, referentes aos gastos da protetora de animais com alimentação e remédios durante 34 meses.
Portanto, os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão proferida, que é de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0300744-67.2015.8.24.0125).
Fonte: TJSC
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